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TRAMA GOLPISTA

Recurso de Bolsonaro será julgado pelo STF a partir de 7/11

Ex-presidente e outros réus apresentam embargos de declaração; sessão virtual começa em 7 de novembro e deve se estender até 14 do mesmo mês.

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Imagem ilustrativa da notícia Recurso de Bolsonaro será julgado pelo STF a partir de 7/11 camera Ex-presidente recorreu ao STF da sentença que o condenou a 27 anos de prisão. | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação do núcleo principal da trama golpista serão levados para julgamento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a partir do dia 7 de novembro em sessão virtual.

Nessa modalidade, os ministros apresentam os votos por meio de um sistema digital durante um período determinado de tempo. A sessão neste caso deve durar ao menos até o fim do dia 14. Há a possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o julgamento ao plenário físico).

CONTEÚDO RELACIONADO

Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira (27) recurso ao STF contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão. Ele usou o voto contrário do ministro Luiz Fux na argumentação e disse que a condenação foi imprecisa e omissa.

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A defesa do ex-presidente também citou Fux ao dizer que os advogados tiveram, no processo, grave cerceamento de defesa e excesso acusatório. Outras defesas também apresentaram, nesta segunda, embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para apontar alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.

OBJETIVOS DIFERENTES

Esse tipo de embargo, em tese, não altera o resultado do julgamento - condenação ou absolvição -, mas pode levantar questionamentos sobre a condenação e até reduzir o tamanho da pena dos réus.

Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias. Período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.

A jurisprudência do Supremo define que os embargos infringentes só são permitidos quando há dois votos favoráveis ao réu. Esse tipo de recurso deve ser rejeitado pelo tribunal, sem análise de mérito.

CUMPRIMENTO DA PENA

A pena só deve ser cumprida após o término do processo, com todos os recursos analisados pelo Supremo. A expectativa no tribunal é que essa fase se encerre ainda neste ano. Só com o fim da ação penal é que o STF deve decidir se Bolsonaro cumprirá a pena em um presídio comum, em uma unidade militar ou em regime domiciliar.

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

"MERA IRRESIGNAÇÃO"

A condenação o mantém inelegível até oito anos após o término da pena - prazo que deve se esgotar em 2060. O placar do julgamento foi de 4 votos a 1. Fux foi o voto vencido. Ele argumentou que as reuniões de Bolsonaro com os chefes das Forças Armadas e os ataques às urnas configuraram "mera irresignação com o resultado eleitoral".

A fase de recursos foi aberta com a publicação, no dia 22, do acórdão do julgamento. Documento que oficializa o resultado da Primeira Turma.

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