Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde a exatamente metade do salário do profissional mais adicionais, se houver, sem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28.
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Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês, segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados. As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, até 20 de dezembro.
A gratificação natalina é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a servidores públicos, a aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. No caso de aposentados da Previdência, a bonificação já foi liberada no primeiro semestre.
A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias do trabalho, como costuma ocorrer com servidores públicos. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proprocional do número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste caso, será feito o desconto do INSS e do IR sobre o valor total.
Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962.
A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva. Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).
Qual é o valor do 13º salário e como é feito o cálculo?
O total a ser recebido de 13º varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas.
Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS e, depois, o IR de quem é obrigado a pagar. Os descontos são aplicados sobre o total.
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira parcela poderá ser maior, já que esses valores devem ser considerados no cálculo.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
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QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?
Além do pagamento da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda a quem é obrigado a pagar, faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.
Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui todos os descontos, como impostos, faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.
COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Proteção Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais.
Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício.
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.
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