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ENTENDA AS REGRAS

Jair Bolsonaro pode ter 'saidinha' de Natal? Descubra!

Bolsonaro começou a cumprir, na 3ª feira (25), a pena pela condenação por tentativa de golpe, aplicada pelo STF

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Imagem ilustrativa da notícia Jair Bolsonaro pode ter 'saidinha' de Natal? Descubra! camera Por estar em regime fechado, Bolsonaro não tem direito à “saidinha de feriado ou Natal” | Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso na última terça-feira (25) e começou a cumprir pena em regime fechado, após condenação do STF por tentativa de golpe de Estado.

Com o período natalino se aproximando, a discussão sobre a “saidinha de Natal” voltou ao debate. Contudo, a legislação atual, inclusive uma lei de 2024 aprovada com votos unânimes do PL, partido de Bolsonaro, impede o benefício para quem está no regime fechado e restringe ainda mais as saídas mesmo no semiaberto.

A proposta que endureceu as regras foi relatada na CCJ do Senado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, que acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para manter a liberação apenas a presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.

Com a nova redação, ficaram proibidas saídas para visitas familiares e datas comemorativas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ações de ressocialização, como cursos profissionalizantes ou atividades de reintegração social, desde que com decisão judicial.

Regras atuais para qualquer preso solicitar a “saidinha”:

  • Estar em regime semiaberto
  • Apresentar bom comportamento
  • Cumprir 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente)
  • Ter autorização judicial
  • Não ter condenação por crime hediondo ou com violência/grave ameaça
  • Informar endereço fixo
  • Usar monitoramento, se determinado pela Justiça
  • Respeitar as condições impostas pelo juiz

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Situação de Bolsonaro

Portanto, por estar em regime fechado, Bolsonaro não tem direito à “saidinha de feriado ou Natal”. Ele só poderia solicitar o benefício caso fosse progredido para o semiaberto, após cumprir os requisitos legais e com autorização judicial para mudança de regime, o que, até o momento, não se aplica ao caso.

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