O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso na última terça-feira (25) e começou a cumprir pena em regime fechado, após condenação do STF por tentativa de golpe de Estado.
Com o período natalino se aproximando, a discussão sobre a “saidinha de Natal” voltou ao debate. Contudo, a legislação atual, inclusive uma lei de 2024 aprovada com votos unânimes do PL, partido de Bolsonaro, impede o benefício para quem está no regime fechado e restringe ainda mais as saídas mesmo no semiaberto.
A proposta que endureceu as regras foi relatada na CCJ do Senado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, que acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para manter a liberação apenas a presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.
Com a nova redação, ficaram proibidas saídas para visitas familiares e datas comemorativas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ações de ressocialização, como cursos profissionalizantes ou atividades de reintegração social, desde que com decisão judicial.
Regras atuais para qualquer preso solicitar a “saidinha”:
- Estar em regime semiaberto
- Apresentar bom comportamento
- Cumprir 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente)
- Ter autorização judicial
- Não ter condenação por crime hediondo ou com violência/grave ameaça
- Informar endereço fixo
- Usar monitoramento, se determinado pela Justiça
- Respeitar as condições impostas pelo juiz
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Situação de Bolsonaro
Portanto, por estar em regime fechado, Bolsonaro não tem direito à “saidinha de feriado ou Natal”. Ele só poderia solicitar o benefício caso fosse progredido para o semiaberto, após cumprir os requisitos legais e com autorização judicial para mudança de regime, o que, até o momento, não se aplica ao caso.
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