Diante da explosão de cursos de pós-graduação lato sensu ofertados por empreendedores digitais e plataformas baratas, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução que promete redesenhar esse mercado.
O texto, aprovado no fim de outubro e ainda pendente de homologação pelo Ministério da Educação (MEC), fixa novas barreiras para impedir que instituições credenciadas sejam usadas apenas para carimbar diplomas de cursos on-line produzidos por terceiros.
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A prática, conhecida como “barriga de aluguel”, virou alvo após a flexibilização de 2018, que abriu espaço para que faculdades se limitassem a emprestar o nome, enquanto infoprodutores comandavam os cursos sem qualquer acompanhamento pedagógico. O resultado foi uma enxurrada de especializações baratas, algumas custando pouco mais de R$ 20 mensais, e sem garantia de qualidade.
Pós lato sensu volta ao eixo acadêmico
Os cursos lato sensu têm foco profissional e carga mínima de 360 horas, mas não conferem grau acadêmico como mestrados e doutorados. Ainda assim, contam pontos em concursos, ajudam na progressão funcional e influenciam carreiras públicas, razão pela qual a proliferação descontrolada preocupa o setor.
Para o CNE, é essencial retomar o papel das instituições de ensino como responsáveis pelo conteúdo e pela qualidade dessas pós-graduações.
Metade dos professores deve ter vínculo com a instituição
Entre as exigências mais rígidas da resolução está a obrigatoriedade de que 50% dos docentes dos cursos tenham vínculo formal com a instituição que emite o diploma. Outro ponto determina que 30% do corpo docente seja formado por mestres ou doutores. As regras tornam inviável que faculdades apenas licenciem seus nomes para cursinhos on-line.
A relatora do texto, Mônica Sapucaia, afirma que a medida busca devolver às faculdades e universidades o protagonismo nas especializações. Segundo ela, a avaliação direta de todos os cursos é inviável, mas o MEC já regula e inspeciona as instituições responsáveis, o que garante maior controle.
MEC pode ampliar as restrições
A homologação pelo MEC ainda não ocorreu porque a pasta analisa incluir exigências adicionais. Entre os pontos em estudo estão:
- obrigar universidades e centros universitários a oferecer lato sensu apenas nas áreas em que possuem graduação;
- estabelecer parâmetros para oferta presencial e on-line, garantindo coerência entre formato e qualidade.
O tema está sob avaliação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que deve decidir se a resolução receberá ajustes antes da assinatura final.
Quem poderá oferecer especializações
As novas regras também definem quais instituições deverão ser autorizadas a ofertar pós lato sensu:
- instituições com programas de mestrado e doutorado;
- escolas de governo;
- centros de pesquisa;
- entidades profissionais e associativas aprovadas pelo CNE.
Após homologação, o setor terá seis meses para se adaptar. Em nota, o MEC informou que ainda realiza análises técnicas e jurídicas e divulgará a versão final somente após concluir o processo.
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Com as mudanças, o mercado de pós-graduação lato sensu deve passar por uma forte depuração, e o diploma, antes facilmente obtido em cursos terceirizados, tende a voltar a refletir a qualidade e a responsabilidade acadêmica da instituição que o emite.
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