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NOVAS REGRAS

Saiba o que muda na aposentadoria do INSS a partir de janeiro de 2026

Novas regras de transição para aposentadoria do INSS entram em vigor em 2026, afetando trabalhadores com mudanças na idade mínima e na regra dos pontos.

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba o que muda na aposentadoria do INSS a partir de janeiro de 2026 camera Entre as principais alterações está o avanço da idade mínima para quem opta pela aposentadoria por idade dentro das regras de transição. | (José Cruz/Agência Brasil)

Algumas mudanças em regras de órgãos públicos são aguardadas a cada novo ano, sendo importante ficar atento a elas e ao calendário para evitar problemas mais sérios.

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novos ajustes nas regras de transição para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças afetam principalmente os trabalhadores que já estavam no mercado antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Esse grupo segue critérios diferenciados e gradualmente atualizados para minimizar impactos bruscos nas condições de acesso ao benefício.

Entre as principais alterações está o avanço da idade mínima para quem opta pela aposentadoria por idade dentro das regras de transição.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Em 2026, poderão se aposentar:

  • Mulheres com 59 anos e 6 meses, além de no mínimo 30 anos de contribuição;
  • Homens com 64 anos e 6 meses, com ao menos 35 anos de contribuição.

O aumento segue o escalonamento estabelecido após a reforma, que adiciona seis meses por ano até alcançar, em 2027, a idade mínima definitiva de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regra dos pontos também sofre aumento

Outra regra que continua seu avanço gradual é a da pontuação, que soma idade e tempo de contribuição. A cada ano, a exigência aumenta um ponto até atingir o limite definido pela reforma.

Em 2026, a pontuação mínima será:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens

A regra teve início em 2019, com 86 e 96 pontos, respectivamente, e segue até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

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Pedágio de 100% permanece sem alterações

Para trabalhadores da iniciativa privada que estavam contribuindo antes de 2019, a regra do pedágio de 100% continua válida e não sofre mudanças anuais.

Nessa modalidade, podem se aposentar:

  • Mulheres aos 57 anos, com 30 anos de contribuição;
  • Homens aos 60 anos, com 35 anos de contribuição.

No entanto, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição na data de início da reforma, em 13 de novembro de 2019. Ou seja, quem ainda precisava de cinco anos naquela data, terá de trabalhar dez anos a mais.

Para quem tinha menos de dois anos a cumprir em 2019, vale o pedágio de 50%, que não exige idade mínima fixa.

Exigências para servidores públicos

No caso de servidores, além das regras de pedágio, existem requisitos adicionais:

  • Mínimo de 20 anos de serviço público;
  • 10 anos na carreira;
  • 5 anos no cargo no qual o servidor pretende se aposentar.

As mudanças fazem parte do cronograma de implementação da Reforma da Previdência, que segue atualizando anualmente as condições de acesso à aposentadoria para trabalhadores incluídos nas regras de transição.

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