O estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer, para fins civis, casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A medida está prevista na Lei nº 11.058/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual. A norma é de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD).
Com a nova legislação, as uniões realizadas nesses espaços religiosos poderão ser convertidas em casamento com efeitos civis, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Para que a cerimônia religiosa tenha validade legal, será necessária a emissão de uma declaração assinada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deve conter dados completos dos noivos, como nome, CPF, documento de identidade e endereço, além de informações sobre a cerimônia, como data, local e horário, identificação do celebrante e do terreiro, e assinatura de ao menos duas testemunhas da comunidade religiosa.
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Após a emissão, a declaração deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada a celebrar casamentos com efeitos civis. Estão incluídos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e Candomblé. O texto prevê o respeito às normas internas de cada tradição religiosa.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa busca assegurar princípios constitucionais como liberdade religiosa, igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à diversidade cultural. O parlamentar afirma que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a aprovar uma legislação específica sobre o tema.
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Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas, sob a justificativa de que a matéria é de competência exclusiva da União. O outro veto retirou a autorização para que os Poderes Executivo e Judiciário promovessem campanhas educativas e ações de valorização das religiões de matriz africana, sob o argumento de violação ao princípio da separação dos Poderes.
Especialistas apontam que, apesar dos vetos, a legislação representa um marco jurídico ao permitir que casamentos realizados em terreiros tenham reconhecimento formal no registro civil, ampliando o acesso ao direito ao casamento para praticantes das religiões afro-brasileiras.
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