A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter a liminar que havia suspendido as novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Anunciada nesta sexta-feira (26), a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu recurso da AGU contra a determinação da Justiça Federal de Mato Grosso.
A liminar derrubada havia interrompido a aplicação do programa CNH do Brasil, elaborado pelo governo federal com o objetivo de ampliar o acesso da população ao documento. Com a nova decisão, as regras voltam a valer em todo o território nacional.
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Ao analisar o caso, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atuou dentro das competências legais ao editar a resolução que altera o processo de formação de condutores. Para o magistrado, manter a suspensão poderia gerar insegurança jurídica e comprometer o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito.
Em nota, a AGU afirmou que a decisão evita impactos negativos aos motoristas e garante a uniformidade das normas em todo o país. Segundo o órgão, a existência de regras diferentes entre os estados prejudicaria a padronização necessária para assegurar eficiência e segurança no trânsito.
Entre as principais mudanças está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a realização dos exames teórico e prático nos Departamentos de Trânsito (Detrans). Com isso, o custo para tirar a CNH, que atualmente pode chegar a R$ 5 mil, poderá ser reduzido em até 80%.
O Ministério dos Transportes destacou que as novas regras já vinham sendo adotadas em outros estados sem prejuízos ao sistema. A decisão do TRF1 suspende os efeitos da liminar e restabelece a validade da resolução do Contran.
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Procura cresce com novas regras
Desde o lançamento da plataforma CNH do Brasil, no dia 09 de dezembro deste ano, o governo federal registrou cerca de 46 mil solicitações de habilitação nos Detrans de todo o país com base nas novas normas. Além do curso teórico gratuito e on-line, o modelo prevê a redução da carga mínima de aulas práticas de 20 para apenas duas horas.
Além disso, a regulamentação também autoriza o aprendizado com instrutores autônomos e o uso de veículo próprio pelo candidato, desde que todas as exigências legais estabelecidas pelo Contran sejam cumpridas.
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