plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
ENTENDA

Quem recebe até R$ 5 mil por mês já está isento do IR

Entenda as novas regras da reforma do Imposto de Renda: isenção para até R$ 5 mil, imposto mínimo para alta renda e tributação de dividendos.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Quem recebe até R$ 5 mil por mês já está isento do IR camera A nova medida está valendo desde o dia 1º de janeiro. | (Joédson Alves/Agência Brasil)

Uma das grandes novidades do ano novo, que deixou muitos brasileiros animados foi a reforma do Imposto de Renda (IR) sancionada em novembro.

A nova lei passou a valer a partir da última quinta-feira (1º). As novas regras ampliam a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e criam um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, além de estabelecer a tributação de dividendos em determinadas situações.

Com a mudança, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil fica totalmente isento do Imposto de Renda. O alívio já começa a ser percebido no salário deste mês, com redução ou eliminação do desconto em folha. Antes da reforma, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, atualmente R$ 3.036.

Segundo estimativas do governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente isentos, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para quem recebe até R$ 5 mil, a economia anual pode chegar a R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Isenção parcial e desconto gradual

A reforma também cria uma faixa de transição. Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão direito a um desconto parcial no imposto, que diminui de forma progressiva conforme o salário aumenta. Acima desse valor, a tributação permanece inalterada, com alíquota máxima de 27,5%.

Na prática, um trabalhador com salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal. Já quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano, enquanto para rendimentos de R$ 7 mil a economia anual gira em torno de R$ 600. O valor exato varia conforme a situação individual, outras rendas e deduções.

Desconto em folha já em janeiro

As mudanças passam a ser sentidas imediatamente no desconto em folha. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial deixa de ter a retenção integral do IR no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Apesar disso, contribuintes que pagaram imposto em 2025 e agora estão isentos ainda precisarão entregar a declaração em 2026, já que ela se refere ao ano-base de 2025. As novas regras só serão plenamente refletidas na declaração a partir de 2027, relativa ao ano-base de 2026.

Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, em média. O objetivo é garantir uma tributação mínima para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que hoje pagam proporcionalmente menos imposto.

Quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano estará sujeito a uma alíquota mínima gradual, que varia de 0% a 10%. Já rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais terão alíquota mínima efetiva de 10%. Contribuintes que já pagam imposto acima desse patamar não terão aumento de carga. Eventuais diferenças serão ajustadas na declaração anual.

No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora, entre outros, rendimentos de poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e demais investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.

A apuração do imposto mínimo será feita apenas na declaração de 2027, com base nos rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que até então eram isentos. A partir da nova regra, passa a incidir uma alíquota de 10% sobre distribuições superiores a R$ 50 mil por mês, pagas por uma mesma empresa a uma mesma pessoa. No caso de dividendos enviados ao exterior, a tributação vale para qualquer valor.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 80% dos investidores recebem dividendos abaixo desse limite e continuarão isentos. Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem livres de tributação apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias