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Contribuição mensal do MEI sobe em 2026; saiba o valor atual

Novo valor representa 5% do salário mínimo reajustado para R$ 1.621.

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Imagem ilustrativa da notícia Contribuição mensal do MEI sobe em 2026; saiba o valor atual camera O pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos pelos MEIs. | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros agora terão um novo valor a ser pago mensalmente de acordo com reajuste do salário-mínimo de 2026.

O valor passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 mensais desde o primeiro dia de janeiro. O novo valor da contribuição mensal dos MEIs resulta do cálculo de 5% sobre o salário mínimo atual de R$ 1.621.

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A regra estabelece que sempre que o piso nacional salarial sofre alteração, a contribuição dos microempreendedores também se ajusta proporcionalmente.

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O pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos pelos MEIs. O vencimento ocorre invariavelmente no dia 20 de cada mês.

Como emitir e pagar o DAS?

Os empreendedores podem gerar o documento de duas formas principais:

  • Portal do Simples Nacional (versão web);
  • Aplicativo MEI (disponível para celulares iOS e Android).

Ambas as plataformas oferecem acesso direto à emissão do boleto mensal, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Valores adicionais por tipo de atividade

O valor base de R$ 81,05 pode sofrer acréscimos conforme a natureza da atividade empresarial. Os MEIs que trabalham com comércio ou indústria, sujeitos ao ICMS, pagam R$ 1 adicional mensalmente.

Prestadores de serviços, que se enquadram no ISS, desembolsam R$ 5 extras por mês. Empreendedores que exercem ambas as atividades precisam arcar com os dois impostos, totalizando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Limite de faturamento permanece inalterado

Para manter a condição de MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. A única exceção fica por conta dos MEIs transportadores autônomos, que têm direito a um limite maior de R$ 251,6 mil anuais.

O descumprimento desses valores resulta no desenquadramento automático da categoria, obrigando o empreendedor a migrar para outras modalidades empresariais com tributação mais elevada.

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