Depois de anos de incerteza para quem optou pelo Saque-Aniversário e acabou demitido, uma mudança válida a partir de 2026 altera o cenário para milhares de brasileiros. A nova regra autoriza o resgate do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que havia ficado retido nesses casos.
A medida beneficia trabalhadores dispensados sem justa causa entre 2020 e 2025 que, na época da demissão, estavam enquadrados na modalidade anual do FGTS. Até então, quem escolhia o Saque-Aniversário podia retirar apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o restante do saldo permanecia bloqueado, liberado somente em parcelas anuais ou após dois anos de espera para retorno ao modelo tradicional de saque por rescisão.
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Quem tem direito
Para acessar os valores agora liberados, é necessário:
- Ter sido demitido sem justa causa entre 2020 e 2025;
- Estar com o saldo retido em razão da adesão ao Saque-Aniversário;
- Não possuir empréstimos ativos vinculados à antecipação do Saque-Aniversário, já que, nesses casos, o saldo continua comprometido como garantia até a quitação da dívida.
Como pedir pelo aplicativo
O procedimento é totalmente digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS.
- Acesse o app e faça login com CPF e senha vinculados à conta Gov.br.
- Consulte as contas com indicação de valores bloqueados.
- Entre na área “Meus Saques” e selecione a nova opção criada em 2026 para resgate de saldos de períodos anteriores.
- Informe uma conta bancária de mesma titularidade, inclusive pelo Caixa Tem, para receber o depósito, que costuma ocorrer em até cinco dias úteis.
Liberação escalonada
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu um cronograma para organizar os pagamentos e evitar sobrecarga no sistema da Caixa Econômica Federal. A liberação ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro e fevereiro já teve acesso aos valores neste início de fevereiro de 2026.
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A expectativa é de que a medida reduza um dos principais entraves enfrentados por trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e, posteriormente, precisaram do valor integral do fundo após a demissão.
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