Um caso de grande repercussão no Brasil nos últimos dias abriu debate sobre a proteção de crianças e adolescentes, especialmente em questões que envolvem estupro de vulnerável.
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão de um homem de 35 anos que havia sido absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A nova decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal, e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em decisão, o magistrado acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo MPMG e negou provimento aos recursos de apelação. Com isso, foi restabelecida a sentença condenatória de primeira instância contra os dois réus no processo que tramita na Comarca de Araguari.
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Além de manter a condenação, o desembargador também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da vítima, que também figura como acusada no processo.
Investigação contra o desembargador
O caso ganhou novos desdobramentos após o próprio magistrado se tornar alvo de investigação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu apuração para analisar denúncias de assédio e abuso sexual atribuídas ao desembargador.
O TJMG instaurou, na última segunda-feira (23), procedimento administrativo para verificar a existência de eventual “falta funcional”. Segundo a corte, foi recebida representação contendo quatro denúncias que apontam supostos abusos contra crianças e adolescentes.
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No domingo (22), um sobrinho do magistrado publicou relato nas redes sociais acusando o tio de abuso quando ele tinha 14 anos. De acordo com o denunciante, ele precisou fugir da situação e afirmou que voltou a reviver o trauma após a repercussão do julgamento.
Até o momento, não foram divulgados detalhes públicos sobre o teor específico das acusações que motivaram a apuração administrativa.
Decisão anterior gerou repercussão
Na semana passada, o desembargador que havia votado pela absolvição do homem de 35 anos. Na ocasião, sustentou que a relação com a menina de 12 anos não teria ocorrido mediante violência ou coação, mas dentro de um “vínculo afetivo consensual”, descrito como um “casamento” vivido de forma pública.
A decisão provocou forte repercussão e abriu debate jurídico sobre a aplicação do crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal para vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
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