Todo início de ano costuma trazer uma mistura de expectativa e apreensão para milhões de brasileiros que precisam acertar as contas com o Leão. Entre mudanças na tabela, novas regras tributárias e anúncios de benefícios fiscais, surgem também interpretações equivocadas sobre quem está realmente isento ou ainda precisa prestar contas à Receita Federal.
Em 2026, a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais passou a ser uma das principais fontes de dúvida entre contribuintes. Embora a medida já esteja em vigor para o desconto direto no salário, ela não se aplica à Declaração de Ajuste Anual de 2026, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025.
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Em entrevista ao DOL, a contadora Gisele Modesto explica que muitos contribuintes acreditam que a nova faixa de isenção já valerá para a declaração deste ano, o que não corresponde às regras atuais. "Essa é uma das dúvidas mais frequentes. Muitas pessoas perguntam se quem recebe menos de R$ 5 mil já vai se beneficiar da isenção na declaração de 2026. A resposta é não. A nova faixa só terá efeito na declaração que será feita em 2027, referente aos rendimentos de 2026", esclarece.
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A mudança começou a valer a partir de 1º de fevereiro deste ano, reduzindo o imposto descontado na fonte para trabalhadores que recebem até esse valor mensal. Porém, como a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base 2025, continuam válidas as regras e a tabela daquele período, quando a faixa de isenção era menor.
REDUÇÃO GRADUAL
Apesar disso, a ampliação da tabela deve provocar mudanças importantes no número de contribuintes obrigados a declarar nos próximos anos. A nova estrutura também prevê redução gradual do imposto para rendimentos de até R$ 7.350 por mês, ampliando o alcance do benefício.
Outro ponto que permanece inalterado neste momento é a regra de obrigatoriedade da declaração. Quem teve rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido para 2025 ainda deverá prestar contas à Receita Federal, mesmo que atualmente esteja dentro da nova faixa de isenção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE 2026
A Receita Federal do Brasil anunciou, na última quarta-feira (4), que divulgará oficialmente todas as normas da declaração de 2026 no próximo dia 16 de março. Tradicionalmente, a Instrução Normativa com as regras detalhadas e o programa gerador do Imposto de Renda é publicada entre o fim de fevereiro e o início de março.
Seguindo o histórico recente, a especialista acredita que a estrutura geral do processo será mantida, com envio digital obrigatório, prazo de entrega entre 29 de março e 29 de maio e incentivo crescente ao uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento e ajuda a reduzir erros que podem levar à malha fina.
ESPECIALISTA ESCLARECE DÚVIDAS:

Diante desse cenário de transição, Gisele Modesto recomenda acompanhar atentamente os comunicados oficiais da Receita Federal nas próximas semanas, quando serão confirmados os limites de rendimentos, deduções permitidas e demais regras aplicáveis à declaração deste ano.
Na entrevista, a contadora respondeu às principais perguntas sobre as mudanças no Imposto de Renda.
1. A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais representa, na prática, uma simplificação para o contribuinte ou pode gerar novas dúvidas na hora da declaração em 2027?
"Dúvidas sempre vão existir. O que acontece é que existem duas situações diferentes: declarar o Imposto de Renda e pagar o imposto. Hoje estamos em um cenário de transição. Nesse caso, precisamos aguardar a Receita Federal informar se vai atualizar as obrigações de quem precisa entregar a declaração. Assim, mesmo que eu esteja isenta por conta da atualização da tabela, ainda pode existir a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2027."
2. Para quem está na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, como funciona exatamente o redutor progressivo? Há risco de o contribuinte ser surpreendido com imposto a pagar na declaração anual?
"Sobre o redutor, tudo depende da situação de cada contribuinte. Se a pessoa tiver mais de uma fonte de renda, é preciso verificar se essas rendas já têm retenção de Imposto de Renda ou não. Por exemplo, se alguém recebe R$ 3 mil de um trabalho e R$ 4 mil de outro, e em nenhuma dessas fontes informou que possui outra renda, pode acabar tendo isenção em cada pagamento isoladamente. Porém, ao somar os valores na declaração anual, poderá ter que pagar a diferença do imposto. Portanto, tudo depende do caso específico do contribuinte. Já quem possui apenas uma fonte de renda tende a ter o redutor aplicado automaticamente, contemplando parte da isenção, enquanto a diferença do imposto é recolhida na fonte ou ajustada no momento da declaração."
3. Com a nova regra de tributação de dividendos e a criação de um imposto mínimo para altas rendas, quais perfis de contribuintes precisarão rever seu planejamento tributário desde já?
"O planejamento tributário depende muito do perfil do contribuinte. De modo geral, aconselho que quem possui rendimentos mais altos tenha um acompanhamento mais próximo do planejamento tributário. Isso ajuda a evitar impactos no caixa e também a impedir que se pague mais imposto do que o necessário. Além disso, estamos vivendo um período de transição da reforma tributária. O ideal é se programar para pagar os impostos corretamente ao longo do período, evitando um impacto financeiro muito grande de uma só vez no momento da declaração do Imposto de Renda."
4. Uma pessoa que ganha abaixo do teto de R$ 5 mil, mas tem muitas despesas com os filhos, por exemplo, teria alguma vantagem em declarar mesmo estando isenta?
"Quando pensamos apenas nos valores tributados, precisamos entender que ainda será necessário aguardar um posicionamento da Receita Federal sobre a atualização ou não das regras de obrigatoriedade para a declaração de 2027. Hoje temos apenas as regras referentes à declaração dos rendimentos de 2025, que será entregue em 2026. No entanto, pensando em um cenário prático, a declaração pode ser útil para comprovação de renda, por exemplo, para solicitar um empréstimo ou financiar um imóvel. Em relação às despesas com filhos, tudo depende do tipo de gasto. É necessário verificar se são despesas dedutíveis ou indedutíveis. Despesas com plano de saúde, consultas médicas, psicólogos e educação podem ser dedutíveis, mas existem limites definidos para esse tipo de abatimento."
5. Diante dessas mudanças, qual é o principal erro que o contribuinte pode cometer ao preencher a declaração e que poderia levá-lo à malha fina, mesmo com a ampliação da isenção?
"Pensando no cenário de 2027, quando a isenção já estará aplicada aos rendimentos de 2026, o maior erro pode ser o contribuinte acreditar que não precisará entregar a declaração. No entanto, dependendo das regras que a Receita Federal venha a atualizar, ele ainda poderá ser obrigado a declarar. Nesse caso, se deixar de entregar a declaração por achar que está totalmente isento, pode acabar recebendo multa por falta de entrega. Esse tende a ser um dos principais gargalos na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026."
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