Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025, muitos contribuintes voltam a lidar com regras que nem sempre são simples. Entre elas, uma das mais confusas envolve um benefício específico para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
A chamada “dupla isenção” garante a esse público uma faixa adicional de rendimentos livres de tributação. Na prática, além da isenção aplicada a todos os contribuintes, pessoas nessa faixa etária têm direito a um limite extra mensal sobre valores recebidos de aposentadoria ou pensão.
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Esse adicional chega a pouco mais de R$ 1,9 mil por mês, somando cerca de R$ 24,7 mil ao longo do ano, já considerando o 13º salário. O restante do valor recebido, caso ultrapasse esse limite, segue para a tributação normal.
O ponto de atenção está no tipo de renda. A regra não se aplica a outras fontes, como salários, aluguéis ou previdência privada. Ou seja, apenas valores provenientes de aposentadorias e pensões entram nesse cálculo diferenciado.
Outro fator que costuma causar confusão envolve quem recebe mais de um benefício. Durante o ano, diferentes fontes pagadoras podem aplicar essa isenção adicional separadamente. No entanto, ao fazer a declaração, a Receita Federal do Brasil considera o limite como único.
Isso significa que, no ajuste final, os valores são somados, e o que ultrapassar o teto permitido passa a ser tributado. É nesse momento que muitos contribuintes percebem redução na restituição ou até a geração de imposto devido.
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Para evitar problemas, o preenchimento correto é fundamental. A orientação é declarar o valor na ficha de rendimentos isentos, respeitando o limite anual estabelecido. Caso o contribuinte informe um valor acima, o próprio sistema indica a necessidade de ajuste.
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