O abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, terá uma nova rodada de pagamentos liberada nesta quarta-feira (15). Desta vez, o benefício será destinado aos trabalhadores nascidos nos meses de março e abril.
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O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, pago para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e para servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.
Quem tem direito
Para receber o benefício em 2026, o trabalhador precisa:
- Ter recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93
- Atender aos demais requisitos do programa, como tempo mínimo de cadastro e exercício de atividade formal
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Como consultar valores e datas
As informações sobre valores, datas e banco de pagamento podem ser consultadas por meio:
- do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- do portal gov.br
Também é possível verificar eventuais valores de anos anteriores disponíveis para saque.
Calendário de pagamentos 2026
A partir deste ano, o calendário do abono salarial passa a seguir datas fixas. Os pagamentos são realizados no dia 15 de cada mês, conforme o mês de nascimento do trabalhador, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado.
Confira o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 15 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026, prazo final definido para retirada do benefício.
Pagamentos já realizados
O calendário já teve início nos meses anteriores:
- Fevereiro: pagamento para nascidos em janeiro
- Março: pagamento para nascidos em fevereiro
Importante
O encerramento dos pagamentos ocorre no último dia útil bancário do ano. Após essa data, o trabalhador perde o direito ao saque do abono referente ao calendário vigente.
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