Entender como declarar despesas com aluguel no Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes, especialmente quando há pagamento de caução e contratos feitos com empresas ou condomínios. Embora esses valores precisem ser informados à Receita Federal, muita gente não sabe exatamente onde lançar os dados nem se existe cobrança de imposto adicional sobre os pagamentos. A boa notícia é que, para o inquilino, o aluguel residencial não gera tributação extra, servindo apenas para fins de conferência fiscal.
Aluguel e caução no Imposto de Renda: é preciso pagar imposto?
Saiba quando o inquilino deve informar aluguel, caução e demais despesas relacionadas ao imóvel na declaração do Imposto de Renda 2026.
Quem teve dificuldades para preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 ou possui dúvidas sobre situações específicas pode buscar orientação especializada. Em parceria com profissionais da área contábil e tributária, o InfoMoney responde perguntas enviadas pelos leitores sobre o tema.
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Uma das dúvidas recebidas foi a seguinte: um contribuinte alugou um imóvel residencial pertencente a um condomínio com CNPJ em novembro de 2025, pagando o aluguel do mês e também uma caução. A questão era saber se seria necessário declarar os aluguéis de novembro e dezembro, além da caução, e se haveria cobrança de Imposto de Renda sobre esses valores.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o inquilino deve apenas informar os valores pagos na declaração, sem necessidade de recolher imposto sobre eles. Isso porque o IR incide sobre quem recebe o aluguel, e não sobre quem faz o pagamento.
Como declarar o aluguel pago
Caso o contribuinte seja obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, os pagamentos de aluguel devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 — “Aluguéis de imóveis pagos”.
É necessário incluir:
nome ou razão social do locador;
CNPJ do condomínio ou empresa responsável pelo imóvel;
valor total pago em 2025, incluindo mensalidades e caução, caso ela tenha sido efetivamente paga naquele ano.
Nesse caso, devem ser somados os aluguéis de novembro e dezembro de 2025, além da caução. A recomendação é solicitar ao locador um recibo ou relatório consolidado contendo todos os valores pagos, facilitando o preenchimento da declaração e servindo como comprovante caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.
O aluguel gera imposto para o inquilino?
Não. O pagamento de aluguel residencial não gera cobrança de Imposto de Renda para quem paga. O imposto incide apenas sobre rendimentos recebidos, ou seja, sobre a pessoa ou empresa que recebe os valores do aluguel.
Assim, não há imposto a recolher sobre os aluguéis pagos nem sobre a caução. A caução funciona apenas como garantia contratual e não é considerada rendimento para o inquilino.
Quem deve tratar da tributação é o locador. Se o imóvel pertence a uma pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, cabe à administração responsável declarar e tributar essa receita conforme o regime tributário adotado.
Aluguel pode ser deduzido no IR?
Também não. Diferente de despesas médicas, educação ou contribuições previdenciárias, o aluguel residencial não é dedutível no Imposto de Renda da pessoa física.
A Receita Federal exige apenas que o pagamento seja informado para cruzamento de dados, permitindo verificar se quem recebeu os valores declarou corretamente os rendimentos obtidos com o aluguel.
Como funciona a tributação para quem recebe o aluguel
No caso do locador ser pessoa física, os valores recebidos com aluguel devem ser informados mensalmente por meio do carnê-leão, com possível incidência de imposto conforme a tabela progressiva.
Já quando o locador é pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita deve ser registrada na contabilidade da empresa e tributada de acordo com o regime fiscal adotado, como lucro real ou lucro presumido.
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Portanto, no caso citado, toda a responsabilidade pela tributação do aluguel cabe ao condomínio responsável pelo imóvel, e não ao inquilino.
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