plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
IMPOSTO DE RENDA

Declarar aluguel e caução gera imposto a mais? Confira

Entenda quando o inquilino precisa lançar o aluguel e outros custos relacionados ao imóvel no IR

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Declarar aluguel e caução gera imposto a mais? Confira camera Como o inquilino deve declarar o aluguel pago | Foto: Gerada por IA

Entender como declarar despesas com aluguel no Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes, especialmente quando há pagamento de caução e contratos feitos com empresas ou condomínios. Embora esses valores precisem ser informados à Receita Federal, muita gente não sabe exatamente onde lançar os dados nem se existe cobrança de imposto adicional sobre os pagamentos. A boa notícia é que, para o inquilino, o aluguel residencial não gera tributação extra, servindo apenas para fins de conferência fiscal.

Aluguel e caução no Imposto de Renda: é preciso pagar imposto?

Saiba quando o inquilino deve informar aluguel, caução e demais despesas relacionadas ao imóvel na declaração do Imposto de Renda 2026.

Quem teve dificuldades para preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 ou possui dúvidas sobre situações específicas pode buscar orientação especializada. Em parceria com profissionais da área contábil e tributária, o InfoMoney responde perguntas enviadas pelos leitores sobre o tema.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Uma das dúvidas recebidas foi a seguinte: um contribuinte alugou um imóvel residencial pertencente a um condomínio com CNPJ em novembro de 2025, pagando o aluguel do mês e também uma caução. A questão era saber se seria necessário declarar os aluguéis de novembro e dezembro, além da caução, e se haveria cobrança de Imposto de Renda sobre esses valores.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o inquilino deve apenas informar os valores pagos na declaração, sem necessidade de recolher imposto sobre eles. Isso porque o IR incide sobre quem recebe o aluguel, e não sobre quem faz o pagamento.

Como declarar o aluguel pago

Caso o contribuinte seja obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, os pagamentos de aluguel devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 — “Aluguéis de imóveis pagos”.

É necessário incluir:

nome ou razão social do locador;

CNPJ do condomínio ou empresa responsável pelo imóvel;

valor total pago em 2025, incluindo mensalidades e caução, caso ela tenha sido efetivamente paga naquele ano.

Nesse caso, devem ser somados os aluguéis de novembro e dezembro de 2025, além da caução. A recomendação é solicitar ao locador um recibo ou relatório consolidado contendo todos os valores pagos, facilitando o preenchimento da declaração e servindo como comprovante caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.

O aluguel gera imposto para o inquilino?

Não. O pagamento de aluguel residencial não gera cobrança de Imposto de Renda para quem paga. O imposto incide apenas sobre rendimentos recebidos, ou seja, sobre a pessoa ou empresa que recebe os valores do aluguel.

Assim, não há imposto a recolher sobre os aluguéis pagos nem sobre a caução. A caução funciona apenas como garantia contratual e não é considerada rendimento para o inquilino.

Quem deve tratar da tributação é o locador. Se o imóvel pertence a uma pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, cabe à administração responsável declarar e tributar essa receita conforme o regime tributário adotado.

Aluguel pode ser deduzido no IR?

Também não. Diferente de despesas médicas, educação ou contribuições previdenciárias, o aluguel residencial não é dedutível no Imposto de Renda da pessoa física.

A Receita Federal exige apenas que o pagamento seja informado para cruzamento de dados, permitindo verificar se quem recebeu os valores declarou corretamente os rendimentos obtidos com o aluguel.

Como funciona a tributação para quem recebe o aluguel

No caso do locador ser pessoa física, os valores recebidos com aluguel devem ser informados mensalmente por meio do carnê-leão, com possível incidência de imposto conforme a tabela progressiva.

Já quando o locador é pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita deve ser registrada na contabilidade da empresa e tributada de acordo com o regime fiscal adotado, como lucro real ou lucro presumido.

Quer mais notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!

Portanto, no caso citado, toda a responsabilidade pela tributação do aluguel cabe ao condomínio responsável pelo imóvel, e não ao inquilino.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!