O calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelece datas fixas para os pagamentos ao longo do ano, seguindo o mês de nascimento do beneficiário. Os depósitos serão feitos entre fevereiro e agosto, enquanto o prazo final para saque termina em dezembro.
O calendário do abono salarial PIS/Pasep de 2026 terá datas unificadas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Apesar do cronograma ser o mesmo, o pagamento será realizado por instituições diferentes: a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil fará os depósitos do Pasep, voltado aos servidores públicos.
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Os valores serão liberados em lotes e permanecerão disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro de 2026.
Confira as datas de pagamento do PIS/Pasep 2026:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2026
Prazo final para saque: 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito ao benefício
Recebem o abono salarial em 2026 os trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2024. Também é necessário ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
A consulta do benefício está disponível desde 5 de fevereiro. Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao pagamento, consultar o valor e conferir a instituição responsável pelo depósito por meio da Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
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O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados em 2024 e pode chegar ao equivalente a um salário mínimo.
Além disso, as regras do benefício passarão por mudanças gradativas. O limite de renda para acesso ao abono será corrigido pela inflação dentro de uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional. A previsão é que, até 2035, o benefício seja destinado apenas aos trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo mensal, reduzindo progressivamente o número de beneficiários.
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