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INSS libera R$ 2 bilhões em atrasados a aposentados e pensionistas

Valores serão pagos a beneficiários que ganharam ações judiciais sem possibilidade de recurso

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Imagem ilustrativa da notícia INSS libera R$ 2 bilhões em atrasados a aposentados e pensionistas camera Terão direito ao pagamento os segurados cuja ordem judicial foi emitida em abril. | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2 bilhões em atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações judiciais contra o instituto. O montante atende 96,7 mil segurados que ganharam 132,6 mil processos, abrangendo pedidos de concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições do Pequeno Valor (RPVs), que correspondem a valores de até 60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026. Terão direito ao depósito apenas os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi emitida em abril. O crédito deve ser feito na conta do beneficiário ou do advogado dele até o início de junho.

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No total, o CJF liberou R$ 2,5 bilhões para quitar 208,9 mil processos de 163,4 mil cidadãos, incluindo casos de servidores públicos, além de ações previdenciárias envolvendo o INSS. Cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) definir a data exata do depósito, seguindo cronogramas próprios.

Para acompanhar o pagamento, o segurado deve consultar o site do TRF responsável pelo processo ou conferir com o advogado. O valor a ser pago pode ser verificado no campo “Valor inscrito na proposta” e, quando liberado, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

Os atrasados do INSS correspondem a valores retroativos pagos a quem vence ações judiciais contra o órgão previdenciário. Esses processos podem envolver revisões, quando o segurado comprova que recebia menos do que deveria, ou concessões, quando busca o reconhecimento de um direito inicial. Entre os benefícios que podem gerar atrasados estão aposentadorias por tempo de contribuição, idade, invalidez ou deficiência, auxílio-doença e BPC.

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O órgão reforaça que o pagamento é restrito a quem já venceu a ação e não há mais possibilidade de recurso, ou seja, processos que transitaram em julgado. Além disso, este lote contempla apenas quem teve a ordem de pagamento emitida em janeiro de 2026 para valores de até 60 salários mínimos.

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