O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a contar, a partir desta terça-feira (26), com um prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, caso o processo não seja concluído dentro do período determinado, o benefício deverá ser liberado automaticamente à segurada. A medida cria uma concessão provisória do salário-maternidade, mesmo antes da análise definitiva dos critérios exigidos pela Previdência Social.
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Segundo o texto da lei, após a conclusão da avaliação do pedido, o benefício poderá ser transformado em definitivo caso fique comprovado que a solicitante atende às exigências legais previstas para a concessão do auxílio.
Por outro lado, se o INSS identificar, durante a análise, que a beneficiária não possui direito ao salário-maternidade, o pagamento será interrompido imediatamente. A legislação estabelece que a concessão automática não elimina a necessidade da verificação posterior dos requisitos.
A nova medida foi criada com o objetivo de acelerar o atendimento às seguradas da Previdência Social, especialmente nos casos em que o benefício é considerado fundamental para garantir a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento.
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Além disso, a legislação também garante proteção às beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a nova regra, os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé por parte da solicitante.
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