plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
BENEFÍCIO SOCIAL

INSS terá prazo de 30 dias para liberar salário-maternidade

Nova lei prevê concessão automática do benefício em casos de atraso na análise dos pedidos

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia INSS terá prazo de 30 dias para liberar salário-maternidade camera Após a conclusão da avaliação, o salário-maternidade poderá ser efetivado de forma definitiva, caso a beneficiária comprove o direito ao auxílio. | Tomaz Silva/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a contar, a partir desta terça-feira (26), com um prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova regra, caso o processo não seja concluído dentro do período determinado, o benefício deverá ser liberado automaticamente à segurada. A medida cria uma concessão provisória do salário-maternidade, mesmo antes da análise definitiva dos critérios exigidos pela Previdência Social.

Conteúdos relacionados:

Segundo o texto da lei, após a conclusão da avaliação do pedido, o benefício poderá ser transformado em definitivo caso fique comprovado que a solicitante atende às exigências legais previstas para a concessão do auxílio.

Por outro lado, se o INSS identificar, durante a análise, que a beneficiária não possui direito ao salário-maternidade, o pagamento será interrompido imediatamente. A legislação estabelece que a concessão automática não elimina a necessidade da verificação posterior dos requisitos.

A nova medida foi criada com o objetivo de acelerar o atendimento às seguradas da Previdência Social, especialmente nos casos em que o benefício é considerado fundamental para garantir a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento.

Quer mais notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!

Além disso, a legislação também garante proteção às beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a nova regra, os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé por parte da solicitante.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!