A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 no Brasil e redefine a jornada máxima de trabalho no país. O texto, aprovado com ampla maioria, estabelece a redução gradual da carga horária semanal e garante dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.
A proposta representa uma das maiores mudanças nas regras trabalhistas desde a reforma de 2017. O parecer aprovado (acesse aqui) na Câmara, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), consolidou um texto intermediário entre propostas para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
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Agora, a PEC segue para análise do Senado Federal. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovada em dois turnos por pelo menos 49 senadores e, posteriormente, promulgada pelo Congresso.
O que muda na jornada de trabalho
A principal mudança aprovada redefine o limite constitucional da jornada. Hoje, a regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho estabelece até 44 horas semanais, distribuídas conforme a necessidade das empresas, com apenas um descanso semanal remunerado.
Com a PEC, o novo modelo fixa limite máximo de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. O trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Na prática, a escala 5x2 passa a ser o padrão constitucional, encerrando a lógica da escala 6x1 como modelo predominante nas relações formais de trabalho.
Mudança será gradual
A implementação da nova regra não ocorrerá de forma imediata. O parecer aprovado estabeleceu uma transição em duas etapas para permitir adaptação das empresas, sindicatos e categorias profissionais.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação da emenda, permanecem válidas as regras atuais. Após esse período, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, já com a obrigatoriedade de dois descansos remunerados.
Doze meses depois dessa primeira fase, a jornada cairá definitivamente para 40 horas semanais. Na prática, a implementação integral ocorrerá cerca de 14 meses após a promulgação.
Salários estão preservados
O texto aprovado incluiu proteção expressa para impedir qualquer redução salarial em razão da diminuição da jornada. A redução de horas não poderá gerar diminuição nominal ou proporcional da remuneração dos trabalhadores.
A garantia também alcança pisos salariais previstos em lei ou em convenções coletivas. A regra valerá inclusive para contratos de trabalho já em vigor no momento da promulgação.
Isso significa que o trabalhador passará a cumprir menos horas sem perda de renda.
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O que muda para empresas
As empresas terão de reorganizar escalas, contratos e rotinas operacionais para atender ao novo modelo constitucional. A adaptação exigirá revisão de sistemas de controle de ponto, distribuição de jornadas e planejamento de equipes.
Setores com funcionamento contínuo, como comércio, hotelaria, segurança, transporte e saúde, devem enfrentar maior necessidade de reestruturação operacional.
Em muitos casos, poderá haver necessidade de contratação de novos funcionários ou ampliação de mecanismos de compensação, como banco de horas e reorganização de turnos.
Acordos coletivos terão de ser refeitos
Um dos pontos centrais do parecer aprovado determina que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova jornada perderão validade 60 dias após a publicação da emenda.
Na prática, isso obrigará sindicatos e empregadores a renegociar milhares de instrumentos coletivos em todo o país.
A medida reforça a necessidade de adaptação negociada entre empresas e categorias profissionais.
Regimes especiais continuam
A PEC não extingue automaticamente jornadas especiais já existentes. Escalas diferenciadas, como 12x36 e turnos ininterruptos, poderão continuar válidas.
Esses modelos, no entanto, precisarão ser ajustados por negociação coletiva ou regulamentação específica para garantir, na média mensal, o equivalente aos dois descansos semanais previstos na nova regra.
A preservação desses regimes foi uma das principais mudanças incluídas no parecer para atender setores essenciais.
Trabalho aos domingos segue permitido
Apesar de prever descanso preferencial aos domingos, a PEC não proíbe o trabalho nesse dia. Categorias que já funcionam normalmente aos domingos poderão manter suas atividades.
As empresas continuarão obrigadas a organizar escalas de compensação e assegurar repouso equivalente, conforme prevê a legislação trabalhista.
Também permanecem válidas as regras atuais de pagamento em dobro quando não houver compensação adequada.
Criação do “superempregado”
O parecer aprovado criou uma nova figura jurídica para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto previdenciário, atualmente em torno de R$ 21 mil.
Esses profissionais ficarão dispensados do controle obrigatório de jornada, embora continuem alcançados pelo direito aos dois descansos semanais.
O dispositivo é considerado um dos pontos mais polêmicos do texto e poderá ser questionado judicialmente.
Pequenas empresas poderão ter compensação
O relatório aprovado não criou incentivos automáticos, mas autorizou futura lei complementar para estabelecer medidas transitórias voltadas a microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A proposta busca reduzir impactos financeiros da mudança sobre negócios com menor capacidade de adaptação imediata.
Contratos terceirizados terão adaptação específica
A PEC prevê tratamento diferenciado para contratos terceirizados mantidos pelo poder público. Contratos de limpeza, vigilância e apoio administrativo terão prazo maior para adequação.
O período previsto é de até 12 meses para renegociação contratual. Caso isso não ocorra, a nova jornada passará a valer automaticamente.
A medida busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos.
O que mudou no parecer aprovado
O texto original, apresentado pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) previa jornada semanal de 36 horas. O substitutivo aprovado rejeitou essa proposta e definiu o limite de 40 horas como modelo final.
Também foram rejeitadas sugestões que previam transição de até dez anos, manutenção ampla da jornada de 44 horas para setores essenciais e compensações automáticas para grandes empresas.
O relatório final adotou uma solução intermediária, considerada politicamente mais viável e operacionalmente mais aplicável.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, a PEC seguirá agora para tramitação no Senado. O texto passará por análise nas comissões e por duas votações no plenário.
Se for aprovado sem alterações, seguirá para promulgação. Caso sofra mudanças, retornará à Câmara para nova apreciação.
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