O abono salarial PIS/Pasep continua sendo um importante complemento de renda para milhões de trabalhadores brasileiros. Pago anualmente aos profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo federal, o benefício ajuda a reforçar o orçamento familiar e movimenta a economia em diferentes regiões do país. Para 2026, o calendário de pagamentos já foi definido e seguirá um cronograma escalonado ao longo do ano.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026. Os depósitos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, entre 15 de fevereiro e 15 de agosto.
O cronograma será unificado para trabalhadores que recebem o PIS e o Pasep, embora os pagamentos continuem sendo feitos por instituições financeiras diferentes. A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil efetuará os depósitos do Pasep, voltado aos servidores públicos.
Confira o calendário completo e atualizado do abono em 2026:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15/2/2026
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15/3/2026
- Nascidos em março e abril: a partir de 15/4/2026
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15/5/2026
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 15/6/2026
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15/7/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15/8/2026
O prazo final para saque do benefício será 30 de dezembro de 2026. Após a liberação do lote correspondente, o valor permanecerá disponível para retirada até essa data.
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A consulta sobre o direito ao benefício, valor a receber e instituição pagadora poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro de 2026. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil e também pelo telefone 158.
Terão direito ao abono salarial em 2026 os trabalhadores que exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias durante o ano de 2024, receberam remuneração média de até dois salários mínimos mensais e estejam inscritos no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
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