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Empregadores têm prazo para enviar dados para o Abono Salarial

Empresas e órgãos públicos têm até 20 de junho para regularizar informações trabalhistas referentes a 2024.

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Imagem ilustrativa da notícia Empregadores têm prazo para enviar dados para o Abono Salarial camera Prazo possibilita ao trabalhador o dinheiro extra referente ao abono salarial | Marcello Casal Jr/Ag.Pará

Empresas e órgãos públicos que ainda não atualizaram as informações de seus funcionários relativas ao ano-base de 2024 têm uma nova oportunidade para evitar prejuízos aos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu o dia 20 de junho como prazo final para o envio ou regularização desses dados por meio do sistema eSocial.

A medida é considerada fundamental para a concessão do abono salarial referente ao período. Isso porque a identificação dos beneficiários depende diretamente das informações prestadas pelos empregadores. Caso os dados sejam transmitidos corretamente dentro do prazo, os trabalhadores que atenderem aos critérios exigidos poderão receber o pagamento em outubro de 2026.

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Segundo o Ministério, a iniciativa busca corrigir situações em que informações deixaram de ser enviadas ou apresentaram inconsistências durante o processo de declaração. Com a atualização cadastral, milhares de trabalhadores poderão ter o direito ao benefício reconhecido.

O órgão também alerta que a responsabilidade pelo envio das informações é dos empregadores. Erros ou atrasos no preenchimento podem impedir a habilitação dos trabalhadores, mesmo quando eles atendem às exigências estabelecidas pela legislação.

Entre os requisitos para receber o Abono Salarial estão a inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024 e possuir remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período considerado. Além disso, é indispensável que os dados do vínculo empregatício tenham sido informados corretamente ao sistema.

O Ministério disponibiliza orientações específicas para auxiliar empresas privadas e instituições públicas no processo de envio das informações. O objetivo é reduzir falhas cadastrais e garantir que os trabalhadores elegíveis não sejam prejudicados.

Como será feito o pagamento

Para quem recebe pela Caixa Econômica Federal, o crédito será realizado preferencialmente em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também poderá ser utilizado o aplicativo Caixa Tem, por meio de conta social digital criada automaticamente pela instituição.

Já os beneficiários vinculados ao Banco do Brasil poderão receber o valor por depósito em conta, transferência via TED, PIX ou diretamente nas agências bancárias, nos casos em que não houver conta cadastrada ou chave PIX disponível.

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Dúvidas sobre o benefício e sobre os procedimentos para envio das informações podem ser esclarecidas pelo telefone 158, canal oficial de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou nas unidades regionais do órgão espalhadas pelo país.

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