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STF anula absolvição do caso Mariana Ferrer por unanimidade

Decisão unânime reenvia processo a Santa Catarina para novo julgamento.

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Imagem ilustrativa da notícia STF anula absolvição do caso Mariana Ferrer por unanimidade camera Mariana acusa Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018. O empresário foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância. | Reprodução

Há casos que ultrapassam os limites de um único processo e se tornam marcos na história da Justiça brasileira. O julgamento do caso Mariana Ferrer é um deles.

O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão se deu em razão dos constrangimentos impostos à jovem durante a audiência de instrução do processo.

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Com isso, o caso retorna à primeira instância, em Santa Catarina, para reinício completo do julgamento. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi categórico em seu voto.

Segundo ele, não há dúvida de que Mariana foi humilhada pelo então advogado do réu durante a audiência. Além disso, o magistrado e o promotor nada fizeram para interromper os abusos.

Por isso, Moraes concluiu que a produção de provas foi contaminada e, consequentemente, o convencimento do juiz também ficou comprometido.

Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Já o ministro André Mendonça não participou da sessão por problemas de saúde.

Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, pois defendeu pessoas processadas pelo promotor e pelo magistrado do caso após críticas às suas posturas na audiência.

Audiência de 2020 marcada por humilhações e abuso

A audiência central do processo aconteceu em 2020 e ficou marcada pela conduta agressiva da defesa do empresário.

O advogado de Aranha na época, Claudio Gastão Rosa Filho, tentou descredibilizar Mariana com fotos do período em que ela trabalhou como modelo. Ele sugeriu que as imagens mostravam a jovem em "posições ginecológicas".

Além disso, afirmou que "jamais teria uma filha do nível" dela e interrompeu seu depoimento repetidas vezes, ao classificar o choro da vítima como "dissimulado e falso".

Moraes foi direto ao avaliar a situação.

"Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima", afirmou.

O relator também destacou que as jurisprudências do STF e do STJ são pacíficas quanto à relevância da palavra da vítima em casos de violência sexual.

Por isso, a ausência de um depoimento válido comprometeu uma das provas mais importantes do processo.

Tese de repercussão geral protege vítimas em todo o Brasil

Além de resolver o caso concreto, o plenário fixou uma tese de repercussão geral com validade para todos os tribunais do país.

O ponto central da decisão estabelece que são nulas as provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em processos de crimes sexuais.

Isso inclui a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade psicológica da pessoa ofendida. A tese também trouxe novas obrigações e garantias processuais:

  • Juízes, promotores, advogados e defensores públicos que violarem os direitos da vítima ficam sujeitos a apuração disciplinar, civil e criminal;
  • As audiências em casos de crimes sexuais precisarão ser gravadas, com a concordância da vítima;
  • Sentenças amparadas em provas independentes do depoimento da vítima não serão anuladas.

O ministro Toffoli sugeriu a suspensão do prazo de prescrição do caso, para que o empresário não fosse beneficiado por uma ilegalidade provocada pela própria defesa.

No entanto, os ministros optaram por excluir esse ponto da tese final, pois ainda restam cinco anos para a prescrição do caso Mariana Ferrer.

Ministros destacam caráter doloso das condutas

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição do STF, foi incisiva em seu voto. Ela afirmou que as condutas foram dolosamente voltadas à fragilização da vítima.

"Não foi um descontrole eventual, não foi uma palavra, foi a reiterada prática de descrédito, de desvalor, que continuava e continuava e se repetia", declarou.

A magistrada também defendeu o direito da vítima de expressar emoções.

"Nós, mulheres, temos o direito de chorar, como todo ser humano teria que ter o direito de chorar", afirmou.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, concluiu que a audiência contrariou dispositivos constitucionais. Por isso, segundo ele, a anulação do ato e a devolução dos autos à instância de origem são medidas obrigatórias.

Punições administrativas foram brandas ou inexistentes

As instâncias disciplinares que analisaram o caso aplicaram sanções consideradas insuficientes pela defesa da vítima. Veja o que aconteceu com cada envolvido:

  • O magistrado Rudson Marcos, do TJ de Santa Catarina, recebeu apenas uma advertência do CNJ, a sanção disciplinar mais branda prevista;
  • O promotor Thiago Carriço de Oliveira teve o processo administrativo disciplinar arquivado pelo CNMP;
  • O advogado Claudio Gastão Rosa Filho não recebeu nenhuma punição.

Origem do caso e situação atual

Mariana acusa Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018. O empresário foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.

Com a decisão do STF em 2026, contudo, o processo retorna ao início na primeira instância catarinense.

Após o julgamento, a advogada atual de Aranha, Dora Cavalcanti, afirmou que a anulação decorreu da atuação dos profissionais do sistema de Justiça, e não do comportamento do réu.

"André Aranha aguarda serenamente a renovação do ato processual, reafirmando, uma vez mais, sua inocência, já refletida nas provas periciais, técnicas e testemunhais anteriormente produzidas", declarou.

Atualmente, Mariana Ferrer é assessora da presidência do Superior Tribunal Militar. Além disso, a lei originada da repercussão do seu caso completou quatro anos de vigência em novembro de 2025.

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O texto, que leva o nome da ativista, proíbe práticas de revitimização em audiências e protege a integridade de vítimas de crimes sexuais durante o processo judicial.

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