Nesta quarta-feira (1º), a Corte de Cassação da Itália decidiu anular o julgamento que havia autorizado a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli ao Brasil.
Isso porque a mais alta instância do Judiciário italiano entendeu que houve vícios processuais na decisão anterior e determinou que o caso seja reavaliado por uma nova turma do Tribunal de Roma, o que, na prática, invalida o entendimento anterior que permitia a extradição.
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A informação foi confirmada pelo advogado da ex-parlamentar no Brasil, Fábio Pagnozzi, em entrevista à Agência Brasil. Segundo ele, a Corte identificou irregularidades no julgamento que havia autorizado o envio de Zambelli ao Brasil. “A Corte de Cassação então entendeu que haveria vícios no julgamento e pediu então que se julgasse novamente em uma outra turma. Uma vitória para a defesa”, afirmou.
O caso analisado nesta quarta-feira (1°) está relacionado a uma das condenações da ex-deputada no Brasil, que prevê pena de cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma. A condenação tem origem no episódio em que Zambelli perseguiu armada o jornalista Luan Araújo nas vésperas do segundo turno das eleições de 2022, após troca de provocações entre os dois.
A decisão de anular o julgamento ocorre após um histórico recente de disputas jurídicas envolvendo a ex-parlamentar na Itália. Anteriomente, a Corte de Cassação já havia rejeitado um pedido de extradição ligado à condenação de Zambelli por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023, que resultou na emissão de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, a decisão favorável à defesa resultou na soltura da ex-deputada, que havia sido presa em Roma.
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Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) voltou a reforçar o pedido de extradição junto às autoridades italianas, afirmando que a solicitação segue os parâmetros do tratado entre Brasil e Itália e das normas internacionais de cooperação jurídica em matéria penal.
"A posição do Estado brasileiro observa os parâmetros estabelecidos pelo Tratado de Extradição celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, bem como pelas normas internacionais aplicáveis à cooperação jurídica em matéria penal", declarou a AGU.
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