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Dia de pagamento: veja quando é o 5° dia útil de julho

Entenda como é feito o cálculo do quinto dia útil e saiba o que fazer caso o salário não seja pago dentro do prazo legal.

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Imagem ilustrativa da notícia Dia de pagamento: veja quando é o 5° dia útil de julho camera Descubra quando ocorre o 5° dia útil de julho de 2026 e o que fazer se o salário não for pago a tempo. | Pixbay

O quinto dia útil de julho de 2026 será nesta segunda-feira (6), prazo máximo para o pagamento dos salários referentes ao mês de junho para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a contagem do quinto dia útil, a legislação trabalhista considera os sábados como dias úteis. Apenas domingos e feriados são excluídos do cálculo. A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o pagamento dos salários deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

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Considerando o calendário deste ano e a inclusão do sábado na contagem, o cálculo do quinto dia útil de julho fica da seguinte forma:

  • 1º dia útil: quarta-feira, 1º de julho;
  • 2º dia útil: quinta-feira, 2 de julho;
  • 3º dia útil: sexta-feira, 3 de julho;
  • 4º dia útil: sábado, 4 de julho;
  • 5º dia útil: segunda-feira, 6 de julho.

Mesmo nos casos em que o trabalhador exerça atividades no domingo, a legislação não considera esse dia como útil para fins de pagamento salarial.

O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo legal pode ser alvo de medidas administrativas e judiciais.

O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, acrescidos de correção monetária. Além disso, sindicatos podem ajuizar ações coletivas contra empresas que descumpram reiteradamente a obrigação.

Nos casos de atrasos frequentes ou prolongados, a jurisprudência trabalhista reconhece a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa situação, o empregado pode encerrar o vínculo empregatício e receber todas as verbas rescisórias previstas para uma demissão sem justa causa.

A empresa também está sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode aplicar multas administrativas. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar procedimentos para investigar eventuais irregularidades relacionadas ao atraso no pagamento dos salários.

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