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DE OLHO NA RESCISÃO

Crédito do Trabalhador: regras de consignado mudam para quem pedir demissão

As novas regras do Crédito do Trabalhador alteram a quitação do empréstimo consignado para empregados CLT que pedirem demissão ou tiverem o contrato encerrado

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Imagem ilustrativa da notícia Crédito do Trabalhador: regras de consignado mudam para quem pedir demissão camera Mudanças no Crédito do Trabalhador permitem o uso de parte da rescisão e do FGTS para quitar empréstimos consignados. | ( Reprodução Freepik)

As novas regras do Crédito do Trabalhador já estão em vigor e mudam a forma como empréstimos consignados são quitados quando trabalhadores com carteira assinada encerram o contrato de trabalho. As alterações passaram a valer em 26 de junho e atingem apenas os novos contratos firmados dentro da modalidade destinada aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo uma advogada especializada em Direito Bancário, as mudanças impactam principalmente quem pretende contratar um empréstimo ou pedir demissão, já que parte das verbas rescisórias poderá ser utilizada para quitar a dívida.

O que mudou nas regras?

Com a nova regulamentação, caso o trabalhador tenha um saldo devedor ao deixar o emprego, a instituição financeira poderá utilizar parte das verbas rescisórias para o pagamento do empréstimo.

Além disso, também será possível recorrer a parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em determinadas situações, a multa rescisória do FGTS também poderá ser usada como garantia da operação.

Apesar disso, a legislação estabelece limites para proteger o trabalhador. Os bancos não podem utilizar integralmente os valores da rescisão, devendo respeitar os percentuais definidos na regulamentação.

Mudança vale apenas para novos contratos

As novas regras não alteram contratos antigos. De acordo com a especialista, elas se aplicam apenas aos empréstimos contratados a partir de 26 de junho, quando a regulamentação entrou em vigor.

Quem assinou o contrato antes dessa data continuará sujeito às condições previstas no acordo original.

O que avaliar antes de contratar?

Antes de aderir ao Crédito do Trabalhador, especialistas recomendam que o empregado leia atentamente todas as cláusulas do contrato e verifique quais garantias poderão ser utilizadas em caso de demissão.

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Também é importante comparar as taxas de juros oferecidas pelos bancos, calcular o impacto da dívida sobre a futura rescisão e avaliar se o empréstimo cabe no orçamento.

Para quem já pensa em deixar o emprego, entender as novas regras pode evitar surpresas financeiras no momento do desligamento e ajudar na tomada de decisões mais conscientes.

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