O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa do órgão é concluir a avaliação dos requerimentos até o fim de julho, com pagamento retroativo à data da solicitação para os casos aprovados.
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Embora a Lei nº 14.717/2023, que criou o benefício, tenha sido sancionada em outubro de 2023, a regulamentação pelo INSS só ocorreu em maio de 2026, permitindo o início da análise dos pedidos.
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O instituto ainda não informou quantos processos aguardam decisão.
Quem tem direito à pensão especial?
O benefício é destinado a:
- filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de vítimas de feminicídio;
- dependentes menores de 18 anos, como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.
Também é necessário que a família:
- tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
- esteja inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico.
A regulamentação também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.
Qual é o valor da pensão?
A pensão corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um deles perca o direito ao benefício, sua parte será redistribuída aos demais.
É preciso esperar a condenação do acusado?
A concessão pode ocorrer antes do julgamento definitivo, desde que existam indícios consistentes de feminicídio.
Para isso, o responsável deve apresentar documentos como:
- auto de prisão em flagrante;
- decreto de prisão preventiva;
- portaria ou relatório de inquérito policial;
- denúncia do Ministério Público;
- decisão judicial que reconheça o feminicídio.
Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores recebidos só precisarão ser devolvidos em caso de comprovada má-fé.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito para cada criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF da criança ou adolescente;
- documento de identidade ou certidão de nascimento;
- comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- documentos que comprovem o feminicídio;
- documentos do representante legal.
A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente o menor na solicitação ou administração da pensão.
Pagamento será retroativo
Segundo o INSS, todos os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data do requerimento.
O benefício também poderá ser concedido em casos de feminicídios ocorridos antes da criação da lei, desde que o filho ou dependente ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou na data em que fez o pedido.
É possível acumular com outros benefícios?
Em regra, não. A pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deverá optar pela modalidade mais vantajosa.
Quando a pensão é encerrada?
O pagamento deixa de ser realizado quando:
- o beneficiário completa 18 anos;
- ocorre o falecimento do beneficiário;
- a renda familiar ultrapassa o limite previsto em lei por período prolongado;
- a Justiça decide definitivamente que não houve feminicídio;
- forem constatadas irregularidades na concessão.
Além disso, o INSS fará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios legais, incluindo a manutenção do CadÚnico atualizado e o acompanhamento do processo criminal quando ainda não houver decisão definitiva.
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