Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, a partir desta segunda-feira (27/07), os valores referentes aos benefícios do mês de julho. Os pagamentos serão feitos de maneira escalonada, seguindo o número final do benefício de cada pessoa e o valor recebido.
O primeiro grupo a ter acesso aos depósitos será formado pelos beneficiários que recebem até um salário mínimo, atualmente estabelecido em R$ 1.621. Para esses segurados, o calendário começa no dia 27 de julho e termina no dia 07 de agosto. Já aqueles que recebem acima do piso nacional terão os pagamentos iniciados no dia 03 de agosto.
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Para descobrir a data correta do pagamento, o beneficiário deve conferir o número que vem antes do dígito verificador no cartão do benefício, sem considerar o número que vem após o traço. Em um exemplo como 0108-4, o INSS utiliza apenas o final 8 para definir o dia do depósito.
Entre os segurados que recebem até um salário mínimo, os pagamentos seguem a seguinte ordem:
- Final 1: pagamento em 27 de julho
- Final 2: pagamento em 28 de julho
- Final 3: pagamento em 29 de julho
- Final 4: pagamento em 30 de julho
- Final 5: pagamento em 31 de julho
- Final 6: pagamento em 03 de agosto
- Final 7: pagamento em 04 de agosto
- Final 8: pagamento em 05 de agosto
- Final 9: pagamento em 06 de agosto
- Final 0: pagamento em 07 de agosto
Para quem recebe valores acima de um salário mínimo, o cronograma é dividido da seguinte forma:
- Finais 1 e 6: pagamento em 03 de agosto
- Finais 2 e 7: pagamento em 04 de agosto
- Finais 3 e 8: pagamento em 05 de agosto
- Finais 4 e 9: pagamento em 06 de agosto
- Finais 5 e 0: pagamento em 07 de agosto
A consulta do dia exato do pagamento pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”. O segurado também pode buscar informações pela Central 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, mediante confirmação dos dados solicitados.
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Além dos pagamentos mensais, muitos beneficiários ainda possuem dúvidas sobre os tipos de aposentadoria oferecidos pelo instituto. Uma das modalidades mais conhecidas é a aposentadoria por idade, concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida pela legislação e cumprem o período necessário de contribuição.
Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente segue regras de transição definidas após a Reforma da Previdência, considerando o histórico de contribuições e outros critérios estabelecidos em lei.
Outra opção é a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, destinada aos segurados que passam por perícia médica e são considerados impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional por causa de problemas de saúde.
O INSS ainda oferece a aposentadoria especial para trabalhadores que atuaram em ambientes com exposição a agentes prejudiciais, como produtos químicos, ruídos elevados e outras condições que podem afetar a saúde. Há também a aposentadoria rural, voltada para agricultores familiares, pescadores artesanais e demais trabalhadores do campo, com regras específicas que levam em conta as características das atividades rurais.
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