Mulheres com medidas protetivas de urgência passarão a ser avisadas automaticamente caso o agressor desrespeite a distância mínima determinada pela Justiça. A medida faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado pelo governo federal e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, com o objetivo de ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica e fortalecer a atuação das forças de segurança.
O Programa Alerta Mulher Segura regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar. A iniciativa prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos autores das agressões e a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento às vítimas.
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Com o equipamento, a mulher receberá notificações automáticas sempre que o agressor ultrapassar o limite de aproximação estabelecido pela Justiça. O sistema também permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em situações consideradas de risco.
A implementação do programa será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as polícias, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Estrutura do programa
O modelo nacional será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração. As centrais coordenarão o acompanhamento técnico dos agressores e o monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça diretrizes nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado das pessoas monitoradas.
A utilização do dispositivo pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento prestado pela autoridade competente.
Sistema integrado de informações
O monitoramento será realizado por meio de um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações relacionadas às medidas protetivas. A plataforma também permitirá a produção de estatísticas detalhadas, considerando fatores como raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
O decreto ressalta ainda que os alertas emitidos pelo sistema não caracterizam automaticamente o descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por avaliação técnica antes da adoção de providências.
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Recursos
O financiamento do programa será feito com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. A pasta também poderá editar normas complementares para orientar a execução da iniciativa.
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