A Justiça Federal do Pará absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson, acusado de ameaçar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às vésperas da realização da Cúpula da Amazônia, em Belém, em 2023. Na sentença, o magistrado entendeu que as declarações atribuídas ao réu ocorreram em um contexto privado e não houve comprovação de intenção de intimidar ou incitar um atentado contra o chefe do Executivo.
Em decisão da Justiça Federal do Pará, o fazendeiro Arilson Strapasson foi absolvido da acusação de ameaçar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele havia sido preso em agosto de 2023, poucos dias antes da visita presidencial a Belém para participar da Cúpula da Amazônia, encontro que reuniu representantes dos países da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
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Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o fazendeiro teria afirmado, em um estabelecimento comercial, que o presidente deveria "levar um tiro no bucho". Uma testemunha relatou à Polícia Federal que Arilson também teria dito: "Um cara desse é bom pra levar um tiro".
Durante as investigações, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão e recolheu o celular do acusado. No aparelho, os investigadores localizaram uma troca de mensagens em que o fazendeiro perguntava a outro interlocutor se ele iria "recepcionar" o presidente. Em uma das conversas, constava a mensagem: "Ô tchê guri já tô aqui na espera, só trazer o fuzil, só trazer o fuzil que tamo esperando aqui".
Na acusação, o procurador da República Gilberto Naves Filho também destacou que Arilson Strapasson participou dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Para o MPF, os elementos reunidos apontavam para o crime de incitação pública a atentado contra o presidente da República por motivação política.
Em depoimento, no entanto, o fazendeiro afirmou que as declarações faziam parte de uma conversa privada e que se tratavam de uma "brincadeira" motivada por divergências políticas, sem intenção de praticar qualquer ato violento.
A defesa sustentou que, ainda que as falas fossem consideradas inadequadas, elas representavam apenas uma manifestação grosseira de insatisfação política, sem caracterizar o crime de incitação a atentado.
Ao analisar o caso, o juiz federal Nícolas da Silveira acolheu os argumentos da defesa. Na sentença, o magistrado concluiu que não ficou demonstrado que as declarações tinham o propósito de chegar ao conhecimento do presidente ou de intimidá-lo.
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Segundo o juiz, as manifestações ocorreram no contexto de um diálogo privado, em um estabelecimento comercial, sem provas de que o acusado pretendesse estimular terceiros à prática de violência ou promover ameaça concreta contra o chefe de Estado.
Procurada para comentar a decisão, a defesa do fazendeiro não se manifestou até a publicação da reportagem.
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