O INSS alerta que familiares não devem sacar valores depositados na conta de um segurado depois de sua morte, mesmo quando o dinheiro tenha sido creditado por causa de um atraso na comunicação do óbito. O saque é considerado irregular e pode levar à abertura de um procedimento administrativo para cobrar a devolução dos recursos, inclusive quando o valor foi utilizado para pagar despesas do funeral.
A orientação vale também para situações em que existem dependentes com direito à pensão por morte. Nesses casos, o caminho correto não é retirar o dinheiro diretamente da conta do segurado, mas solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social o pagamento dos valores que eventualmente ficaram devidos até a data do falecimento.
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POR QUE O BENEFÍCIO PODE CONTINUAR SENDO DEPOSITADO?
O pagamento indevido pode ocorrer por causa do intervalo entre o registro da morte no cartório e a atualização dos dados nos sistemas do governo. Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm prazo de um dia útil para informar o óbito ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Em localidades sem acesso à internet, o prazo pode chegar a cinco dias úteis.
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É por meio do SIRC que o INSS cruza as informações e identifica a morte do beneficiário para interromper o pagamento. Eventuais falhas ou atrasos na comunicação podem fazer com que uma parcela seja depositada mesmo depois do falecimento.
FAMILIAR PODE RECEBER VALOR PROPORCIONAL
Embora o saque diretamente na conta do falecido seja irregular, existe uma alternativa legal para receber o dinheiro que o segurado tinha direito até o dia em que morreu. O chamado resíduo do benefício corresponde ao valor proporcional ao período entre o início do mês e a data do óbito.
Por exemplo, se o segurado morreu no dia 20 de maio, o valor correspondente aos 20 dias daquele mês continua sendo devido. Nesse caso, o pagamento poderia ocorrer em junho, mas deverá ser solicitado pelos familiares que tenham direito.
O pedido pode ser feito por herdeiros que tenham direito à pensão por morte ou por parentes reconhecidos judicialmente.
COMO SOLICITAR O DINHEIRO QUE FICOU PENDENTE?
O interessado pode solicitar o pagamento pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS. No sistema, é necessário procurar pelo serviço "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário".
Durante o processo, o solicitante deverá apresentar as informações exigidas e anexar os documentos necessários. Quando o pedido for iniciado pela Central 135, poderá ser agendado atendimento presencial em uma agência do INSS.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo informado para análise do requerimento é de até 45 dias.
HÁ DIFERENÇA QUANDO EXISTE PENSÃO POR MORTE
O procedimento muda conforme a existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte.
Quando há dependentes
Se o segurado deixou dependentes que têm direito à pensão por morte, o primeiro passo é solicitar esse benefício ao INSS.
Depois que a pensão for concedida, deve ser feito o pedido referente ao resíduo que pertencia ao segurado falecido. O valor será liberado por meio do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
Quando não há dependentes
Na ausência de dependentes com direito à pensão por morte, os parentes que pretendem receber o resíduo precisam comprovar judicialmente a condição de herdeiros.
Para isso, devem anexar ao requerimento documentos como alvará judicial, formal de partilha ou inventário. A documentação serve para demonstrar que o solicitante é legalmente reconhecido como herdeiro do segurado.
Sem essa comprovação, o pagamento do valor residual não será liberado.
O QUE ACONTECE COM O BENEFÍCIO DEPOIS DA MORTE?
Com a confirmação do óbito, o benefício original do segurado é cancelado pelo INSS. A medida também alcança parcelas de empréstimos que tinham desconto direto no benefício.
Essas parcelas não são transferidas para uma eventual pensão por morte. Ou seja, a dívida descontada diretamente do benefício do segurado não passa automaticamente a ser cobrada sobre o benefício recebido pelo dependente.
ATENÇÃO AO DINHEIRO DEPOSITADO APÓS O ÓBITO
A orientação principal é não movimentar valores que tenham sido depositados na conta do segurado depois da morte.
Mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para despesas consideradas necessárias, como o funeral, o saque pode ser considerado irregular e o INSS pode cobrar a restituição.
A alternativa segura é informar a situação ao instituto e solicitar formalmente o valor não recebido até a data do óbito, seguindo o procedimento correspondente à existência ou não de dependentes com direito à pensão por morte.
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