O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
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Ao todo, a nova relação reúne 18 doenças e condições de saúde que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem a exigência das 12 contribuições.
Quais doenças estão na lista?
A relação atualizada inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Para ter acesso ao benefício sem cumprir a carência, não basta apenas apresentar uma das doenças da lista. O segurado também precisa manter a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho pelo período mínimo de 15 dias, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Como solicitar o benefício?
O procedimento para pedir o benefício continua sendo realizado pelos canais habituais do INSS. O segurado pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
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Durante o pedido, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade. Entre os documentos estão atestados, laudos e exames.
O atestado médico precisa estar legível e sem rasuras, e deve apresentar informações como nome do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, assinatura e identificação do profissional responsável, além do registro no respectivo conselho de classe.
É preciso passar por perícia?
A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso e das regras aplicáveis ao requerimento, o segurado poderá ter que realizar uma avaliação presencial.
A dispensa da carência, portanto, não significa concessão automática do benefício. O INSS ainda precisa verificar a qualidade de segurado, a existência da doença ou condição prevista na legislação e, principalmente, se há incapacidade para o trabalho que justifique a concessão do benefício.
A nova relação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que atualizou as condições de saúde que permitem a concessão dos benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais.
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