Um trabalhador de Gaspar, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser flagrado dançando durante a Oktoberfest de Blumenau enquanto estava afastado das atividades profissionais por causa de um acidente.
O homem havia sofrido um acidente de trajeto ao deixar a empresa de motocicleta e precisou passar por uma cirurgia na perna. Após o procedimento, recebeu recomendação médica para permanecer em repouso durante 90 dias. O atestado classificava o quadro como incapacitante e indicava a necessidade de recuperação e sessões de fisioterapia.
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Mesmo afastado, porém, o trabalhador foi visto na Oktoberfest poucos dias depois do acidente. Nas imagens, ele aparece usando o tradicional traje de Fritz, participando da festa e dançando. Em determinado momento, também teria levantado as muletas enquanto acompanhava a comemoração.
Diante do episódio, a empresa decidiu dispensá-lo por justa causa. O trabalhador contestou a medida na Justiça, mas a 4ª Vara do Trabalho de Blumenau decidiu manter a penalidade em sentença proferida na quarta-feira (5).
Na avaliação do juiz Silvio Ricardo Barchechen, o comportamento registrado durante a festa não era compatível com a condição apresentada no atestado médico nem com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
O magistrado destacou que a participação na festa, especialmente com o trabalhador dançando e erguendo as muletas, demonstrava uma conduta incompatível com a gravidade do afastamento.
Segundo a decisão, a situação ganhou ainda mais peso porque, poucos dias depois do episódio na Oktoberfest, o funcionário teria afirmado que enfrentava dificuldades para se movimentar em razão das dores provocadas pela cirurgia.
Para a Justiça, deixar de cumprir o repouso recomendado poderia comprometer o processo de recuperação e retardar o retorno às atividades profissionais. O comportamento foi considerado negligente e suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
Justiça nega verbas rescisórias
Com a manutenção da demissão, o trabalhador também teve negados os pedidos relacionados às verbas que receberia caso a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa.
Entre os valores solicitados estavam aviso-prévio, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional e indenização relacionada ao seguro-desemprego.
A decisão também não autorizou a liberação dos depósitos do FGTS nem o pagamento da multa correspondente.
Apesar da sentença desfavorável, o trabalhador ainda pode recorrer da decisão e tentar modificar o entendimento adotado pela primeira instância da Justiça do Trabalho.
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