A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça, de forma provisória, os contratos de funcionários demitidos durante o processo de reestruturação da companhia. A decisão atinge os desligamentos realizados entre 13 e 17 de agosto e foi tomada após uma ação apresentada por representantes dos trabalhadores.
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A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Para a magistrada, a recuperação da empresa não elimina a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores e de buscar alternativas antes de realizar demissões coletivas.
Contratos ativos provisoriamente
A determinação judicial estabelece que a Casas Bahia faça o retorno dos trabalhadores abrangidos pela decisão à folha de pagamento. A empresa tem prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos.
Com isso, os funcionários atingidos pela liminar voltam a ter seus contratos considerados ativos provisoriamente, nas condições determinadas pela Justiça.
Segundo a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), aproximadamente 1.900 trabalhadores podem estar incluídos na medida. O número corresponde aos desligamentos realizados no período alcançado pela decisão.
Benefícios também deverão ser reativados
A decisão não trata apenas da retomada dos contratos. Benefícios que tenham sido interrompidos exclusivamente por causa das demissões também deverão ser restabelecidos.
Planos de saúde e outros benefícios relacionados à assistência continuada deverão ser reativados no prazo de até 48 horas, mantendo as condições que estavam em vigor antes dos desligamentos.
Dessa forma, os trabalhadores abrangidos pela liminar devem voltar a contar com os benefícios contratuais que foram suspensos em razão da demissão.
Casas Bahia pode demitir novamente?
A liminar também estabelece restrições para novos desligamentos coletivos. A Casas Bahia fica impedida de realizar novas demissões em massa sem que haja participação prévia dos representantes sindicais.
A empresa deverá convocar a CNTC e os sindicatos envolvidos para apresentar informações sobre a situação da companhia e discutir alternativas, incluindo possibilidades de realocação de funcionários.
A determinação busca garantir que eventuais novas medidas sejam discutidas previamente com a representação dos trabalhadores.
Por que as demissões foram suspensas?
A Justiça considerou que as dispensas coletivas ocorreram sem a negociação prévia com os sindicatos. Esse procedimento é exigido pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de demissões em massa.
A regra não determina que empresa e sindicato necessariamente cheguem a um acordo antes das dispensas, mas estabelece a necessidade de negociação coletiva prévia.
Na decisão, a magistrada destacou que a preservação da empresa e a proteção dos empregos devem ser consideradas conjuntamente durante um processo de recuperação judicial.
Demissões ocorreram durante recuperação judicial
As dispensas fazem parte de um amplo processo de reestruturação financeira da Casas Bahia. A companhia entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para reorganizar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.
Como parte das medidas adotadas para reduzir custos, o grupo fechou 298 lojas e informou que os cortes de pessoal poderiam alcançar cerca de 3 mil postos.
O processo de recuperação judicial também prevê medidas relacionadas às dívidas trabalhistas, que podem ter seus prazos de pagamento alterados conforme as condições estabelecidas no plano de recuperação.
O que acontece agora?
Por enquanto, a decisão tem caráter liminar e provisório. A Casas Bahia deverá cumprir as determinações referentes aos trabalhadores alcançados pela decisão dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.
Além do restabelecimento dos contratos, a empresa terá de reativar os benefícios suspensos em razão das demissões e participar de negociações com as entidades sindicais antes de promover novos desligamentos coletivos.
A medida, portanto, não encerra o processo de reestruturação da varejista, mas muda temporariamente a situação dos funcionários demitidos no período analisado pela Justiça.
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