Nesta segunda-feira (31/08), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República.
A decisão foi tomada pelo TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31/08) e tem como principal fundamento a suposta omissão de perfis em redes sociais que teriam sido utilizados pelo candidato durante a campanha. Para Toffoli, Renan Santos deixou de informar à Justiça Eleitoral um dos perfis no Instagram, embora a conta estivesse sendo usada para atividades eleitorais.
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Segundo o ministro, o candidato já tinha conhecimento da obrigação de informar previamente os endereços das redes sociais e de aguardar o prazo estabelecido pelo TSE antes de utilizá-los na campanha.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro.
Diante da situação, Toffoli determinou que a utilização dos perfis de redes sociais apresentados fora do prazo seja suspensa até que o caso seja esclarecido. A medida também alcança outras contas que possam estar sendo utilizadas na campanha sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral.
“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.
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Além da restrição ao uso das redes, a decisão estabelece que Renan Santos não poderá realizar propaganda eleitoral “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
A determinação de Toffoli também impede o candidato do Missão de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “Fundão Eleitoral”. Outra consequência prevista na decisão é a proibição de participação de Renan Santos em debates eleitorais.
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