O feriado de 7 de setembro 2026, Dia da Independência do Brasil, será celebrado em uma segunda-feira. Com isso, trabalhadores que normalmente não têm expediente aos sábados e domingos poderão aproveitar um período de três dias consecutivos de descanso.
A data é considerada feriado nacional e está relacionada à Independência do Brasil, proclamada em 1822, quando o país deixou de ser colônia de Portugal.
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Apesar da possibilidade de descanso prolongado para parte dos trabalhadores, o feriado não significa que todos os profissionais estarão necessariamente de folga. Algumas atividades podem funcionar normalmente, especialmente aquelas consideradas essenciais ou autorizadas por acordos e convenções coletivas.
Trabalho no feriado: o chefe pode exigir?
A legislação trabalhista estabelece restrições ao funcionamento de atividades profissionais durante feriados nacionais, mas prevê exceções para determinados setores.
Entre as áreas que podem ter expediente estão:
- Indústria;
- Comércio;
- Transportes;
- Comunicações;
- Serviços funerários;
- Segurança;
- Outras atividades classificadas como essenciais.
Também pode haver trabalho no feriado quando existir previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
O trabalhador escalado para cumprir expediente no feriado tem, em regra, direito a uma das seguintes formas de compensação:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado; ou
- Folga compensatória em outra data.
A forma de compensação pode estar estabelecida em convenção ou acordo coletivo. Quando não houver uma regra específica, empregador e funcionário podem negociar a compensação, desde que sejam respeitados os direitos previstos na legislação.
O que acontece se o trabalhador faltar?
Quem estiver regularmente escalado e faltar sem justificativa poderá sofrer consequências trabalhistas. A ausência pode ser considerada uma falta injustificada e resultar no desconto do dia não trabalhado. Dependendo das circunstâncias e da conduta do empregado, também podem ocorrer medidas disciplinares.
A possibilidade de demissão por justa causa, entretanto, depende da situação concreta. A insubordinação, caracterizada pelo descumprimento injustificado de uma determinação do empregador, pode gerar medidas disciplinares, mas a aplicação da justa causa deve observar os requisitos previstos na legislação trabalhista.
Empregado temporário tem os mesmos direitos?
As regras relacionadas ao trabalho em feriados também alcançam trabalhadores contratados temporariamente, inclusive quanto à possibilidade de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme o caso.
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No entanto, contratos temporários podem apresentar condições específicas previstas no vínculo de trabalho e na legislação aplicável.
E o trabalhador intermitente?
O regime de trabalho intermitente foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse modelo, a remuneração pelo trabalho realizado em feriados deve considerar as condições estabelecidas no contrato. O documento precisa indicar o valor da hora de trabalho e os adicionais correspondentes, incluindo aqueles relacionados ao trabalho em feriados ou horas extras, quando aplicáveis.
Assim, o trabalhador intermitente recebe pelos períodos efetivamente trabalhados conforme os valores e condições definidos no contrato.
Quais serão os próximos feriados de 2026?
Depois do feriado de 7 de setembro, o calendário ainda terá outras datas nacionais que podem proporcionar novos períodos de descanso prolongado.
O próximo feriado nacional será em 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, que também coincide com o Dia das Crianças. A data cairá novamente em uma segunda-feira.
Confira o calendário:
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Pontos facultativos restantes em 2026
- Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos que podem representar folga para determinados trabalhadores, principalmente no serviço público, dependendo das regras adotadas por cada órgão ou empresa.
Veja as próximas datas:
- 28 de outubro (quarta-feira) — Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro (quinta-feira) — véspera de Natal, após as 13h;
- 31 de dezembro (quinta-feira) — véspera de Ano Novo, após as 13h.
É importante destacar que ponto facultativo não é automaticamente equivalente a feriado. A dispensa do expediente depende das regras aplicáveis ao trabalhador, do setor e da decisão do empregador ou órgão responsável.
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