O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará, entre o fim de novembro e o início de dezembro, uma nova rodada de pagamento do 13º salário de 2026. Desta vez, o abono será destinado aos segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio, depois do período de antecipação realizado pelo governo no primeiro semestre.
O pagamento será feito de uma só vez, e a data dependerá do número final do benefício, com o calendário começa em 24 de novembro e termina em 7 de dezembro. A antecipação realizada em abril e maio contemplou quem já estava recebendo benefícios até abril.
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Com isso, os segurados que tiveram a concessão posteriormente ficaram para esta segunda etapa. O dinheiro será depositado na mesma conta utilizada para o recebimento do benefício mensal.
Quem recebe o 13º nesta etapa
A nova rodada inclui beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária, desde que tenham direito ao abono e tenham começado a receber o benefício no período previsto pelas regras do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não está incluído. Como se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário, ele não dá direito ao 13º salário.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo
Os depósitos para esse grupo começam em 24 de novembro. A ordem considera o último número do benefício antes do dígito verificador:
- Final 1: 24 de novembro
- Final 2: 25 de novembro
- Final 3: 26 de novembro
- Final 4: 27 de novembro
- Final 5: 30 de novembro
- Final 6: 1º de dezembro
- Final 7: 2 de dezembro
- Final 8: 3 de dezembro
- Final 9: 4 de dezembro
- Final 0: 7 de dezembro
Para quem recebe acima do salário mínimo
Nesse caso, o cronograma agrupa dois finais de benefício por dia:
- Finais 1 e 6: 1º de dezembro
- Finais 2 e 7: 2 de dezembro
- Finais 3 e 8: 3 de dezembro
- Finais 4 e 9: 4 de dezembro
- Finais 5 e 0: 7 de dezembro
Valor será proporcional
Quem começou a receber o benefício durante 2026 não necessariamente terá direito ao equivalente a um 13º integral. O cálculo leva em consideração o período em que o benefício permaneceu ativo durante o ano. Para benefícios temporários, o valor também é calculado proporcionalmente ao período de recebimento, conforme as regras aplicáveis.
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Na prática, o valor mensal do benefício é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses considerados no cálculo do abono. Assim, quanto mais tarde o benefício tiver sido concedido, menor poderá ser o valor do 13º.
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