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"DESEMPENHO INSUFICIENTE"

Grávida com TDAH é demitida e ganha ação na Justiça do Trabalho

Jovem aprendiz teve dispensa considerada discriminatória em Minas Gerais e receberá R$ 10,6 mil por danos morais e indenização pela estabilidade da gravidez.

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Imagem ilustrativa da notícia Grávida com TDAH é demitida e ganha ação na Justiça do Trabalho camera Jovem aprendiz grávida e com TDAH teve a demissão considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho em Sete Lagoas (MG). | Reprodução/Unsplash/Sasun Bughdaryan

Uma jovem aprendiz grávida e diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) teve a demissão considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho do município, determinou que uma escola profissionalizante e uma empresa do setor de alimentos paguem R$ 10.694,80 por danos morais, além de indenização correspondente ao período de estabilidade a que a trabalhadora teria direito em razão da gravidez.

A jovem foi dispensada antes do término previsto para o contrato de aprendizagem. As empresas justificaram a decisão alegando "desempenho insuficiente e inadaptabilidade".

CONTEÚDO RELACIONADO

Para a Justiça, porém, os argumentos utilizados na avaliação apresentavam relação direta com características do TDAH que já eram conhecidas pelas empregadoras.

Entre os problemas apontados no documento estavam "falta de atenção e interesse pelas atividades". No processo, a trabalhadora apresentou relatório médico que registrava déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização, características associadas ao transtorno.

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A jovem afirmou ainda que havia comunicado às empresas sobre o diagnóstico e que as críticas recebidas durante o trabalho estavam relacionadas justamente a essas características.

FALTA DE ACOMPANHAMENTO FOI CONSIDERADA

Segundo o depoimento apresentado no processo, a aprendiz chegou a ser orientada a fazer anotações como forma de tentar melhorar seu desempenho. Ela afirmou, entretanto, que não recebeu acompanhamento adequado durante as atividades práticas.

A sentença também considerou que as empresas não conseguiram apresentar uma avaliação objetiva capaz de comprovar o alegado baixo desempenho.

Um dos elementos analisados pela magistrada foi justamente o desempenho obtido pela jovem na parte teórica do programa de aprendizagem. Nessa etapa, ela alcançou média final de 8,43.

De acordo com a decisão, as empresas não teriam considerado as particularidades relacionadas à condição da aprendiz nem realizado adaptações que pudessem auxiliá-la nas atividades profissionais.

ANOTAÇÃO SOBRE ATESTADOS CHAMOU ATENÇÃO

Outro elemento analisado no processo foi o uso da expressão “hiper atestadora” em uma avaliação da jovem. O termo fazia referência à quantidade de atestados médicos apresentados por ela.

Além do diagnóstico de TDAH, a trabalhadora havia descoberto, poucos dias antes da demissão, um tumor no tornozelo direito. Naquele momento, ela estava sendo encaminhada para uma cirurgia.

Para a juíza responsável pelo caso, a referência aos atestados, associada aos demais elementos apresentados no processo, reforçou o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório em razão das condições de saúde da trabalhadora.

EMPRESAS NEGARAM DISCRIMINAÇÃO

Durante o processo, a empresa afirmou que havia agido dentro de suas prerrogativas como empregadora e negou que a demissão tivesse ocorrido por discriminação. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.

Além da condenação por danos morais no valor de R$ 10.694,80, a sentença determinou o pagamento de uma indenização referente ao período em que a jovem teria direito à estabilidade decorrente da gravidez.

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