O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Para evitar problemas na seção eleitoral, é importante conhecer as regras que devem ser seguidas no dia da votação. Confira o que é permitido e o que está proibido.
O que pode e o que não pode
Posso levar uma "colinha" para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos para consultar durante a votação. O próprio TSE recomenda o uso da chamada "colinha eleitoral", já que o celular não pode ser levado para a cabine.
A ordem dos votos será:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
- Senador — 1ª vaga — 3 dígitos;
- Senador — 2ª vaga — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Atenção: nas duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
Posso entrar com o celular na cabine?
Não. É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido após a votação.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata.
Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e outros elementos permitidos pela legislação eleitoral.
O que é proibido é transformar essa manifestação em ação coletiva, com aglomeração de pessoas, abordagem de eleitores, propaganda ou tentativa de convencer alguém a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna também é proibida.
Posso pedir voto ou fazer campanha no dia da eleição?
Não. A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas não é permitido abordar eleitores para influenciar sua escolha, fazer propaganda ou promover manifestação coletiva.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente.
Uma novidade de 2026 é que a urna terá uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos que já foram votados e os que ainda faltam.
Trabalho no dia da eleição. Posso sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista na regulamentação eleitoral para 2026.
Quem tem prioridade na fila?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. O direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm prioridade de atendimento e podem contar com recursos de acessibilidade durante a votação.
Posso entrar na cabine acompanhado?
Sim, em situações específicas. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha. Se a mesa receptora considerar necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna.
Qual documento preciso levar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que ainda seja possível identificar o eleitor.
Atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidão de nascimento e certidão de casamento também não servem para comprovar a identidade na hora da votação.
Preciso levar o título de eleitor?
Não. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apenas apresentar um documento de identificação válido e estar com a inscrição eleitoral regular para aquela votação.
Quer mais notícias de eleições? Acesse nosso canal no WhatsApp
Que horas começa a votação?
No dia 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar