Para votar nas Eleições 2026, o eleitor deverá apresentar documentos para votar que permitam sua identificação pelos mesários, ou seja, algum documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório, e o aplicativo e-Título também pode ser utilizado como identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Mesmo que algum dos documentos permitidos esteja vencido, ele poderá ser utilizado para identificação, desde que a fotografia e os demais dados permitam reconhecer o eleitor.
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A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente diferentes documentos oficiais com foto no momento da votação. Entre eles estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
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CERTIDÃO DE NASCIMENTO VALE PARA VOTAR?
Não. A certidão de nascimento e a certidão de casamento não são aceitas como documento de identificação para a votação porque não possuem fotografia.
Por isso, quem não pretende utilizar o e-Título com foto deve levar uma das opções de documentos oficiais com imagem reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
É OBRIGATÓRIO LEVAR O TÍTULO DE ELEITOR?
Não. O título de eleitor em papel não é obrigatório no dia da votação. A principal função do documento é facilitar a consulta de informações como a zona eleitoral e a seção em que o eleitor está inscrito. Assim, quem souber exatamente onde deve votar pode comparecer à seção levando apenas um documento oficial com foto.
O mesmo vale para o e-Título: o aplicativo não é obrigatório se o eleitor já souber sua zona e sua seção eleitoral.
E-TÍTULO PODE SER USADO COMO DOCUMENTO?
Sim. O e-Título pode ser utilizado sozinho para identificar o eleitor, desde que o aplicativo apresente a fotografia cadastrada.
Quando a foto não aparece na versão digital, o eleitor deverá apresentar também um documento oficial com foto. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa ainda não realizou o cadastro biométrico.
Nesse caso, o e-Título continua sendo útil para consultar os dados eleitorais, mas não substitui o documento físico com fotografia para fins de identificação.
QUEM VOTA NO EXTERIOR TAMBÉM PRECISA DE DOCUMENTO EM FOTO?
Sim. Brasileiros inscritos para votar no exterior seguem a mesma regra de identificação e também podem utilizar o e-Título.
Se o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor, ele poderá ser usado para identificação. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
O QUE FAZER PARA EVITAR PROBLEMAS NO DIA DA ELEIÇÃO?
Para reduzir o risco de contratempos, a recomendação é levar ao local de votação um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
Quem não estiver com o e-Título ou com o título de eleitor impresso também poderá votar normalmente, desde que saiba onde deve comparecer. A zona e a seção eleitoral podem ser consultadas previamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
RESUMO: O QUE LEVAR PARA VOTAR EM 2026
- Título de eleitor em papel: não é obrigatório.
- e-Título com foto: pode ser utilizado sozinho.
- e-Título sem foto: exige também documento oficial com foto.
- Documento oficial com foto: pode ser apresentado mesmo sem o título de eleitor.
- Certidão de nascimento ou casamento: não serve para identificação na votação.
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