Idosos com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para a Previdência Social podem receber um salário mínimo mensal por meio doBenefício de Prestação Continuada (BPC). Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que elas atendam aos critérios de renda e às demais exigências do programa.
Contudo, vale ressaltar que, apesar de garantir um pagamento mensal, o BPC não é uma aposentadoria. De acordo com as regras, para ter acesso ao recurso, é necessário cumprir critérios de renda, residir no Brasil e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.
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Ainda segundo a regras, também é necessário apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos integrantes da família e possuir registro biométrico aceito, conforme as exigências aplicáveis.
No caso das pessoas com deficiência, a concessão também depende de uma avaliação biopsicossocial realizada por médicos peritos e assistentes sociais. Dessa forma, apenas a apresentação de um diagnóstico médico não garante o recebimento do benefício.
Como solicitar o benefício?
O pedido é gratuito e pode ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social. Para quem prefere o atendimento presencial, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também oferece orientações sobre os critérios, a renda familiar e o cadastro.
Antes da solicitação, é recomendável verificar se o CadÚnico está atualizado e providenciar a biometria exigida. De acordo com as regras, o requerimento pode ser apresentado pelo próprio beneficiário ou por representante legal, sem necessidade de intermediários. Se o pedido for negado, o interessado pode ainda recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias após receber a comunicação da decisão.
Aprovado o pedido, o beneficiário deve ficar atento às regras. O BPC não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte, além de passar por revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos. Por isso, é importante acompanhar as notificações do INSS e manter sempre o cadastro atualizado.
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O pagamento não pode ser acumulado, em regra, com aposentadoria, pensão previdenciária ou seguro-desemprego, havendo exceções para determinados benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias e transferências de renda, desde que respeitadas as condições previstas em lei.
Entretanto, os beneficiários também podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme os critérios dos programas.
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