A votação do segundo turno das eleições presidenciais foram até as 19h nas seções eleitorais onde ainda haviam filas de eleitoras e eleitores. A orientação foi esclarecida pelo diretor-geral do Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), Bruno Giorgi Almeida, durante coletiva de imprensa.
Segundo o diretor-geral, a determinação foi repassada às Zonas Eleitorais do estado após a decisão de prorrogar o horário de votação em âmbito nacional. Nos locais onde a votação já foi encerrada e os boletins de urna foram enviados, porém, não há possibilidade de reabrir as seções.
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O TRE-PA também alertou para a circulação de informações falsas sobre a necessidade de comparecer à sede do Tribunal ou ao Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE), localizado na travessa Pirajá, no bairro da Pedreira, em Belém, para votar após a ampliação do horário.
De acordo com o órgão, não houve mudança nos endereços dos locais de votação. Portanto, eleitoras e eleitores que ainda aguardam na fila devem permanecer nas seções eleitorais habituais, seguindo as orientações dos mesários e da Justiça Eleitoral.
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Prorrogação do horário de votação
A ampliação do horário de votação neste domingo foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diante de dificuldades no transporte público registradas em diferentes regiões do país, especialmente nas capitais de São Paulo e da Bahia.
A medida busca garantir que os eleitores prejudicados pela redução da circulação de ônibus e de outros meios de transporte coletivo tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto. Em Salvador, a interrupção do serviço de transporte chegou a comprometer o deslocamento de parte da população até os locais de votação.
Com a decisão, a orientação nacional passou a ser de que a votação fosse estendida até as 19h, nos locais em que o procedimento ainda não tivesse sido concluído. No Pará, conforme o TRE-PA, a continuidade depende da situação de cada seção eleitoral: onde ainda houver eleitores aguardando para votar, o atendimento deve prosseguir; onde os boletins de urna já tiverem sido enviados, a votação não poderá ser retomada.
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