O pagamento do décimo terceiro salário está se aproximando e muitos trabalhadores já aguardam a primeira parcela da gratificação natalina. Para quem trabalha com carteira assinada, o prazo para receber a primeira parte do benefício termina em 30 de novembro.
O décimo terceiro é um direito garantido pela legislação brasileira e também contempla servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
De acordo com a Lei nº 4.749/1965, as empresas podem realizar o pagamento em duas parcelas ou antecipar o valor integral em uma única prestação, respeitando os prazos estabelecidos. Quando o empregador opta pelo parcelamento, a segunda parte deve ser depositada até 20 de dezembro.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
Quando o décimo terceiro é dividido em duas parcelas, o trabalhador recebe inicialmente 50% do valor bruto do benefício. A primeira prestação não sofre os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Já na segunda parcela são aplicados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência. Por esse motivo, o valor depositado em dezembro costuma ser menor que o recebido na primeira etapa.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, quem não completou um ano de serviço também pode receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Para ter direito a 1/12 do benefício referente a determinado mês, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
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Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo considera o salário mensal e a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Para descobrir quanto receberá, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou por pelo menos 15 dias.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 4 mil por mês e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 4 mil de décimo terceiro bruto.
Já quem trabalhou sete meses terá direito ao valor proporcional:
- Salário mensal: R$ 4.000;
- Divisão por 12: R$ 333,33;
- Multiplicação por sete meses: R$ 2.333,33.
Nesse caso, o décimo terceiro bruto será de aproximadamente R$ 2.333,33, antes dos descontos aplicáveis.
Aposentados e pensionistas também recebem?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, conhecido como décimo terceiro salário.
Entretanto, o calendário de pagamento desse grupo pode ser diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada. Nos últimos anos, o governo federal antecipou o benefício em determinados períodos, por isso é importante acompanhar o calendário oficial divulgado pelo INSS.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
Se o pagamento não aparecer na conta dentro do prazo estabelecido, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar o que aconteceu.
Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O atraso ou o não pagamento do benefício pode resultar em penalidades para o empregador, conforme a legislação trabalhista e a fiscalização dos órgãos competentes.
Fique atento: a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro. Conhecer as datas e as regras ajuda o trabalhador a conferir se os valores recebidos estão corretos.
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