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Perdão da dívida do MEI: como saber se seu débito foi extinto?

Medida prevê cancelamento de débitos previdenciários antigos, mas não elimina todas as pendências dos microempreendedores

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Imagem ilustrativa da notícia Perdão da dívida do MEI: como saber se seu débito foi extinto? camera Os microempreendedores que se enquadra na Lei já pode fazer as contas para o perdão das dívidas | Agência Sebrae/Divulgação

Milhões de microempreendedores individuais poderão começar 2027 com menos dívidas. Uma nova legislação prevê o perdão de débitos relacionados às contribuições previdenciárias do MEI, incluindo multas, juros e encargos acumulados. A estimativa é que aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores sejam beneficiados pela medida.

O cancelamento, entretanto, não vale para qualquer dívida registrada no CNPJ. A regra contempla contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026. Débitos relacionados ao ICMS, cobrado pelos estados, e ao ISS, de responsabilidade dos municípios, permanecem fora do benefício e deverão ser pagos normalmente.

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A medida está prevista na Lei Complementar nº 238/2026 e começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A baixa dos valores enquadrados nas condições estabelecidas deverá ocorrer automaticamente, por meio da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem que o empreendedor precise solicitar individualmente o perdão.

Como saber se a dívida foi cancelada?

Embora a extinção esteja prevista para janeiro, os empreendedores poderão conferir a situação das pendências nos sistemas oficiais. O procedimento muda conforme o estágio em que a cobrança se encontra.

Quem possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União deve acessar o portal Regularize, da PGFN. Depois de entrar com os dados do CNPJ, é necessário procurar a opção de consulta de dívida inscrita e verificar a área de inscrições extintas. Nesse espaço, será possível identificar cobranças encerradas e conferir o motivo da baixa.

Já os valores que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal podem ser consultados pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços do órgão, ou pelo PGMEI, disponível na página do Simples Nacional.

É importante observar que a consulta deve ser feita após a entrada em vigor da medida. Antes disso, os débitos ainda poderão aparecer normalmente nos sistemas, mesmo que estejam dentro dos critérios para cancelamento.

Nem todos os empreendedores terão perdão definitivo

A legislação também estabelece uma condição para os microempreendedores que continuarem enquadrados na categoria: será necessário manter em dia as contribuições previdenciárias durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.

Isso significa que os pagamentos referentes ao período de janeiro a junho de 2027 deverão ser realizados dentro dos respectivos vencimentos. Caso o empreendedor deixe de cumprir essa exigência, poderá perder o benefício, com o restabelecimento das dívidas anteriormente canceladas, descontados os valores eventualmente pagos.

A regra também exige atenção de quem possui parcelamentos. Quando o acordo inclui exclusivamente contribuições previdenciárias abrangidas pela legislação, o saldo poderá ser extinto. Entretanto, se houver outros tributos incluídos na negociação, os valores que não fazem parte do perdão continuarão sendo cobrados.

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Nos casos em que o microempreendedor discute judicialmente as dívidas contempladas pela medida, a adesão ao benefício exige desistência da ação e renúncia à discussão sobre os débitos. A expectativa é que a iniciativa retire aproximadamente R$ 12,6 bilhões em cobranças e alcance 3,6 milhões de microempreendedores individuais.

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