plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

STF nega habeas a membros do PCC

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar que pedia habeas-corpus para Alex Claudino dos Santos e Luis de França e Silva Neto, denunciados por integrarem a organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capit

twitter Google News

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar que pedia habeas-corpus para Alex Claudino dos Santos e Luis de França e Silva Neto, denunciados por integrarem a organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital (PCC). Eles foram condenados pela Justiça paulista a três anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e uso de documento falso.

Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, que embasou a condenação, Alex e Luís foram presos com outros suspeitos no dia 16 de abril de 2009, após reunião na quadra da escola de Barroca da Zona Sul, na Rodovia dos Imigrantes, em que planejavam uma série de atentados à vida e ao patrimônio na região da Baixada Santista durante a Semana Santa. Alex Claudino dos Santos, contra quem havia mandado de prisão expedido, tinha em seu poder uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada. Luis de França, que era foragido da Justiça, apresentou carteira de identidade falsa. Além disso, em seu bolso foi encontrado um mapa do bairro Cibratel II, na cidade de Itanhaém (SP), onde seria realizada a ação criminosa em planejamento.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sequer chegou a analisar o pedido de liminar apresentado no HC do condenado Alex Claudino. O que houve foi um despacho da ministra relatora. "Verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a enseja a supressão de instância, sem prévia análise dos fatos na instância antecedente", afirmou Dias Toffoli.

Quanto ao habeas em favor de Luis de França, o ministro aplicou a Súmula 691 do STF, segundo a qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

(Terra)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!