O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa de ontem, que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, junto com o título de eleitor, no momento de votar nas eleições de 2010.
A Lei nº 12.034/09, que alterou diversos dispositivos da legislação eleitoral, obriga que o eleitor apresente no ato de votar, além do título de eleitor, um documento oficial com foto.
Relator do processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte como um destes documentos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que, apesar de a resolução do Tribunal que trata do assunto não citar o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação junto com o título de eleitor, não havia problema na inclusão do passaporte entre eles.
“O passaporte é, sim, um documento hábil de apresentação, junto com o título de eleitor, no momento da votação”, enfatizou o ministro. (Diário do Pará)
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