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Eleitor, atenção para não votar em 'fantamas'

As campanhas eleitorais estão a pleno vapor para o eleitor não esquecer seu candidato na hora de votar. Entretanto, nem todos que começaram a campanha como candidatos chegarão ao dia 3 de outubro nessa condição. Decisões judiciais, desistências e falec

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As campanhas eleitorais estão a pleno vapor para o eleitor não esquecer seu candidato na hora de votar. Entretanto, nem todos que começaram a campanha como candidatos chegarão ao dia 3 de outubro nessa condição. Decisões judiciais, desistências e falecimentos são algumas situações que podem tirar os atuais concorrentes das urnas, e cabe ao eleitor ficar atento para não desperdiçar seu voto.
Nas eleições de 2008, 6,3% dos 379,8 mil candidatos que pediram registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram considerados inaptos, e, dessa forma, não puderam ser eleitos. Dentro desse grupo estão casos como cancelamento de registro antes de julgamento, desistência, falecimento, inelegibilidade, não conhecimento ou rejeição do pedido de registro e cassação (quando o registro é liberado e depois cancelado por decisão judicial).
No ano em que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, muitas candidaturas podem ser barradas perto do pleito e essa eliminação corre o risco de não chegar às urnas. Isso porque cabe aos tribunais regionais eleitorais abastecerem as urnas com os dados dos candidatos – a chamada carga – e cada estado tem um calendário próprio. Caso a carga tenha sido feita antes de decisão judicial que impediu determinada candidatura, o nome do político poderá constar na urna no dia da votação.
O TSE informa que, até agora, não há previsão de os mesários orientarem eleitores sobre candidatos que existem na urna, mas não estão mais na disputa. Se o eleitor votar em um político nessa situação, o voto será considerado nulo.
Segundo o TSE, até a véspera do dia da votação, os candidatos a presidente, governador e senador podem ser substituídos caso fiquem inaptos por algum motivo. Neste caso, se a carga já tiver sido feita pelo tribunal, o novo candidato concorre com foto, nome e número do candidato antigo. No caso da disputa para deputados federais, estaduais e distritais, a substituição não pode mais ser feita. (ABr)

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