O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou o Ministério da Saúde a realizar a VIII Campanha Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro. O pedido foi feito pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A solicitação informa que no dia 27 de setembro, Dia Nacional de Doação de Órgãos, o Ministério da Saúde realiza uma prestação de contas públicas referente às atividades do Sistema Nacional de Transplantes e todos os ”atores públicos e a sociedade civil organizada envolvidos com as questões relacionadas ao processo de doação e transplantes se unem para sensibilizar a população da importância da doação”.
Na decisão, o ministro Lewandowski disse entender que a veiculação da campanha se enquadra na exceção prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), “pois reveste-se de grave e urgente necessidade pública, uma vez que tem por objetivo aumentar o número de transplantes e salvar vidas”.
O artigo 73 da Lei das Eleições, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, nos três meses que antecedem as eleições, estabelece que a publicidade institucional só poderá ser autorizada se comprovado ser o caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O ministro citou ainda, parecer da assessoria especial, pelo qual, de acordo com a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. “É estreme de dúvidas a importância da Campanha Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos à saúde pública”, consta no parecer, pois se verifica “a necessidade de mobilizar a sociedade com vistas a incrementar o número de doadores e, consequentemente, o de transplantes de órgãos e tecidos no país”.
Por fim, o ministro destacou que a campanha não tem intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de publicidade. (Agência de notícias do TSE)
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