Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
A rede de supermercados Sendas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente acusado indevidamente de furtar mercadorias de uma das unidades, em agosto de 2005. O cliente foi à filial do superme
sexta-feira, 17/09/2010, 18:03
- Atualizado 25/04/2019, 20:34
- Autor:
A rede de supermercados Sendas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente acusado indevidamente de furtar mercadorias de uma das unidades, em agosto de 2005. O cliente foi à filial do supermercado na Tijuca fazer compras com um colega. Ao sair, ele foi abordado de forma agressiva por um dos seguranças da empresa que o acusou de roubar um dos produtos de dentro da loja.
O cliente disse que tentou esclarecer que havia pago pelos produtos, mostrando o cupom fiscal. Mas, mesmo assim, foi conduzido de forma arbitrária ao interior da loja, onde se encontravam outras duas pessoas, e teve a sua mochila revistada. A situação, segundo ele, lhe causou imenso constrangimento e humilhação.
O rede de supermercados alegou que o autor não comprovou os fatos e que não há qualquer prova de que tenha sido humilhado pelos seguranças. A testemunha disse no processo que o segurança ao abordá-los, falou em alto e bom som que eles haviam pego alguma coisa na loja. (Agência Estado)
Cliente será indenizado por acusação de roubo no Rio
Por
A rede de supermercados Sendas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente acusado indevidamente de furtar mercadorias de uma das unidades, em agosto de 2005. O cliente foi à filial do supermercado na Tijuca fazer compras com um colega. Ao sair, ele foi abordado de forma agressiva por um dos seguranças da empresa que o acusou de roubar um dos produtos de dentro da loja.
O cliente disse que tentou esclarecer que havia pago pelos produtos, mostrando o cupom fiscal. Mas, mesmo assim, foi conduzido de forma arbitrária ao interior da loja, onde se encontravam outras duas pessoas, e teve a sua mochila revistada. A situação, segundo ele, lhe causou imenso constrangimento e humilhação.
O rede de supermercados alegou que o autor não comprovou os fatos e que não há qualquer prova de que tenha sido humilhado pelos seguranças. A testemunha disse no processo que o segurança ao abordá-los, falou em alto e bom som que eles haviam pego alguma coisa na loja.
fonte: Agência Estado
VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Quer receber mais notícias como essa?
Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor
Conteúdo Relacionado
0 Comentário(s)
IMPORTANTE: Os comentários não representam a opinião do Diário Online. Os textos escritos são de inteira responsabilidade dos autores.
Comentar