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Cliente será indenizado por acusação de roubo

A rede de supermercados Sendas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente acusado indevidamente de furtar mercadorias de uma das unidades, em agosto de 2005. O cliente foi à filial do superme

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A rede de supermercados Sendas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente acusado indevidamente de furtar mercadorias de uma das unidades, em agosto de 2005. O cliente foi à filial do supermercado na Tijuca fazer compras com um colega. Ao sair, ele foi abordado de forma agressiva por um dos seguranças da empresa que o acusou de roubar um dos produtos de dentro da loja.

O cliente disse que tentou esclarecer que havia pago pelos produtos, mostrando o cupom fiscal. Mas, mesmo assim, foi conduzido de forma arbitrária ao interior da loja, onde se encontravam outras duas pessoas, e teve a sua mochila revistada. A situação, segundo ele, lhe causou imenso constrangimento e humilhação.

O rede de supermercados alegou que o autor não comprovou os fatos e que não há qualquer prova de que tenha sido humilhado pelos seguranças. A testemunha disse no processo que o segurança ao abordá-los, falou em alto e bom som que eles haviam pego alguma coisa na loja. (Agência Estado)

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