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O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de 3 a
quinta-feira, 23/09/2010, 18:47
- Atualizado 25/04/2019, 20:35
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O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de 3 a 20 salários mínimos - pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão em casos de maus-tratos.
A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".
A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos.
Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão, que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares. (AE) 23/09/2010 18:47 - NG/GR/EDUCAÇÃO/BULLYING/RJ
Diretores de escolas terão de notificar casos de bullying à polícia
Por Bruno Boghossian
Rio, 23 (AE) - O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de 3 a 20 salários mínimos - pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão em casos de maus-tratos.
A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".
A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos.
Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão, que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares.
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