O Ministério da Justiça entrou com pedido de reexame no TCU (Tribunal de Contas da União) contra decisão do próprio tribunal de revisar mais de nove mil reparações econômicas a pessoas perseguidas durante a ditadura militar (1964-1985). As reparações foram concedidas com base na Lei 10.559/2002.
No documento, protocolado no último dia 8 de setembro, o ministério argumenta que as reparações, ainda que sejam pagas mensalmente e de forma contínua, “têm natureza jurídica indenizatória, e não de pensão”, conforme interpretou o tribunal em agosto. A Constituição Federal (Artigo 71, Inciso 3) estabelece que cabe ao TCU proceder a fiscalização das aposentadorias e pensões dos servidores públicos e familiares.
O pedido de reexame é assinado pelo presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Jr, e pela consultora jurídica do ministério, Giselle Cibilla Silva. No documento, os dois rememoram que, em processo de anistiados da Força Aérea Brasileira (TC 026.848/2006-1), o próprio tribunal assinala que “não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionariedade [decisão] política dos atos de governo”.
Segundo eles, a revisão do TCU é “inoportuna” e “injustificável” e agrava a não reconciliação do Estado com as pessoas perseguidas pelo regime militar. “Com a ausência de arquivos disponíveis para a sociedade, com a negativa do direito à proteção judicial das vítimas em relação aos seus torturadores, com a incapacidade do Estado em localizar os restos mortais dos desaparecidos políticos, o processo reparatório resta como baluarte [sustentação] da transição rumo à reconciliação”, descreve o pedido de reexame. (Diário Online, com informações do Diário do Pará)
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